Processo 7047144-82.2025.8.22.0001
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7047144-82.2025.8.22.0001 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AUTORES: L. M. R., K. E. M. D. S. ADVOGADO DOS AUTORES: DANIEL PEREIRA ROCHA, OAB nº RO11737 REU: C. A. D. S. REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por K. E. M. D. S., menor, representado por sua genitora, L. M. R., em face de C. A. D. S., todos já qualificados, objetivando a fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do genitor. Alega o autor, em síntese, que o requerido está empregado e que aufere renda aproximada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, na empresa Amaggi. Juntara documentos. Despacho inicial fixando alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, designando audiência de conciliação e determinando a citação da parte requerida e a intimação das partes para a audiência (Num. 124947034). Petição da autora informando o novo local de trabalho do requerido e requerendo seja expedido ofício ao empregador (Num. 125180710). Despacho deferindo o pedido (Num. 125333228). O requerido solicitou habilitação nos autos, juntou procuração (Num. 126930213). Apresentou-se contestação no Num. 126956177, argumentando o réu que reconhece o dever alimentar, mas possui outros dois filhos com os quais possui obrigação alimentar. Noticia que já vinha realizando depósitos mensais ao autor em valor inferior ao postulado por este. Juntou comprovantes de pagamento e documentação de seus rendimentos, via CTPS digital. Oferta alimentos em 27% do salário mínimo. Petição da requerente solicitando desconto em folha dos alimentos provisórios no novo empregador do requerido (Num. 127011634). Despacho deferindo parcialmente o pedido do requerido para o fim de reduzir o valor provisório dos alimentos para 20% dos seus rendimentos líquidos (Num. 127676827). Conciliação frustrada, o patrono da parte autora apresentou réplica remissiva à inicial. Não havendo outras provas a serem produzidas, apresentadas alegações finais por ambas as partes, forma remissiva à inicial e contestação (Num. 129346473). Oportunizado o Ministério Público manifesta pela procedência parcial do pedido, com alimentos definitivos em 65% do salário mínimo (Num. 129789829). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. A controvérsia envolve a definição do valor dos alimentos definitivos a serem prestados pelo genitor ao filho menor, à luz do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4 o do Estatuto da Criança e do Adolescente. As necessidades da criança, menor impúbere, residente com a mãe desempregada, são presumidas e estão demonstradas nos autos, não havendo qualquer impugnação do requerido quanto à existência do dever alimentar, até mesmo porque consta certidão de nascimento que evidencia o vínculo parental (Num. 124801393, Num. 124801388). Há nos autos o demonstrativo mensal do rendimento líquido do genitor (id 129231440), demonstrando que o valor ofertado em contestação está aquém de sua capacidade financeira. Por outro lado, restou esclarecido que o requerido, além do filho/autor, possui outro filho menor de idade, atendendo outras obrigações…
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