Processo 7047410-06.2024.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7047410-06.2024.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Usucapião Extraordinária Valor da causa: R$ 250.000,00 REQUERENTE: COMERCIO E TRANSPORTES HERNANDES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCAS VIEIRA CARVALHO, OAB nº AC3456, KARINA LEITE BEZERRA, OAB nº AC5589 REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas. Sentença prolatada nos autos, julgando procedente o pedido inicial, para para declarar o domínio da parte autora sobre imóvel de matrícula n. 22.846, sobre lote urbano n.º 19 (atual Lote 110), Quadra 7, Loteamento Antares, com área de 585 mts², situado na Rua Oswaldo Calistro, bairro Cuniã, na Comarca de Porto Velho/RO (ID.125269055). Certidão de trânsito em julgado (ID.127362192). Com efeito, a parte exequente pugnou pelo início da fase executiva, para o pagamento de honorários sucumbenciais (ID.127516046). Despacho iniciando a fase executiva (ID.129347045). Com a diligência infrutífera da executada (ID.130698607), a parte exequente indicou endereço para intimação do executado (ID.130887591). Todavia, após o trânsito em julgado e início da fase executiva, da qual encontra-se em curso, a parte exequente, sobreveio aos autos pugnando pela retificação da sentença. Aduziu, o Cartório de Imóveis apontou divergência entre a área do imóvel, constante da Sentença deste Juízo, e á área constante na Matrícula e demais documentação técnica acostada aos autos. Elencou, que na sentença, constou área de 585 mts², enquanto na Certidão de Matrícula de fls. 102, na AV. 004, de 29/09/2023, se faz constar uma retificação de área para 305,00 mts². Outrossim, arguiu que a documentação técnica da Prefeitura de Porto Velho (ID.122686624), além do memorial descritivo de ID.12268662 também apontam que o imóvel possuí, tão somente, 305,00 mts². Asseverou, que a parte interessada, ora exequente e o Juízo, foram levados a erro, por conta de certidão de ID.122686621, em que constava-se área do imóvel de 585 mts². Por conseguinte, requereu a retificação da sentença, para constar que a área do imóvel, objeto da lide usucapião, trata-se de 305,00 mts², nos termos da AV-004, da Matrícula 22.846. (ID.130928898). Posteriormente, a parte exequente apensou custas para a diligência visando a intimação da parte executada (ID.133296431). Vieram os autos conclusos. Pois bem. Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte não merece a melhor sorte nos pedidos suscitados em ID.130928898. Constato que a exordial da parte exequente foi postulada para o deferimento do usucapião, com descrição de área do imóvel de 585 mts², conforme ID.110563749: "(...) seja determinado decretada a perda da propriedade do Requerido, sobre o imóvel objeto desta ação, e, consequentemente e ato sucessivo, declarando e constituindo o Requerente, em razão do decurso de tempo, como o único proprietário sobre lote urbano n.º 19 (atual Lote 110), Quadra 7, Loteamento Antares, com área de 585 mts², situado na Rua Oswaldo Calistro, bairro Cuniã, na Comarca de Porto Velho, nos termos da Matrícula n.º 22.846, para todos os fins legais e de direito; (...)" De modo que, a sentença prolatada nos autos de acordo com a causa de pedir da parte requerente e em conformidade com a instrução processual. Outrossim, a parte alega a retificação após o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.