Processo 7047429-75.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7047429-75.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito AUTORES: PEDRO HENRIQUE BATISTA MUNIZ VIDAL, CAMILE VITORIA VIDAL MUNIZ ADVOGADO DOS AUTORES: EDIRLEI BARBOZA PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO13635 REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REU: DAVID AZULAY, OAB nº RJ176637, Procuradoria da OI S/A DECISÃO SANEADORA CAMILÉ VITÓRIA VIDAL MUNIZ e PEDRO HENRIQUE BATISTA MUNIZ VIDAL, por meio de advogado constituído, ingressaram em juízo com AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.805,97, a título de danos materiais decorrentes das avarias causadas à motocicleta; R$ 15.000,00, a título de danos morais em favor da primeira autora, pelas lesões sofridas no acidente; e R$ 300.000,00, a título de danos morais em favor de ambos os autores, em razão do falecimento da filha recém-nascida. Pleitearam, ainda, o pagamento de pensão mensal correspondente a 1/3 do salário-mínimo, desde 25/02/2025 até a data em que a menor completaria 65 anos ou o falecimento dos beneficiários, com pedido alternativo de conversão em parcela única. Narram na inicial que, em 20/05/2024, por volta das 13h20, trafegavam em uma motocicleta pela Rua Quintino Bocaiúva, nas proximidades do número 2739, nesta cidade, quando um cabo de telefonia ou internet, que se encontrava solto sobre a via pública, enroscou-se na roda do veículo e ocasionou a queda do casal. Afirmam que Camile sofreu fratura no punho direito e diversas escoriações, tendo sido encaminhada ao serviço de emergência do SUS, submetida a exames e posteriormente afastada de suas atividades laborais pelo INSS. As fotografias juntadas mostram a motocicleta caída com um cabo junto à roda, além de escoriações nos membros superiores e inferiores da primeira autora. Relatam que, poucos dias depois, Camile descobriu estar grávida e, no curso da gestação, apresentou sangramento vaginal e foi informada acerca de alterações no desenvolvimento fetal. Sustentam que a filha do casal, Maria Cecília Vidal Muniz, nasceu em 11/02/2025 com cardiopatias e outras malformações congênitas, entre elas lábio leporino, alterações ósseas e ausência de um dos rins, vindo a falecer em 25/02/2025. Defendem que o trauma físico e emocional decorrente do acidente, ocorrido no início do período gestacional, teria contribuído para as complicações apresentadas pela criança. Alegam, ainda, que moradores e comerciantes das proximidades teriam informado que o cabo pertencia à requerida, a quem atribuem falha na instalação, fiscalização e manutenção da rede. Requerem a concessão da gratuidade da justiça; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na condição de consumidores por equiparação, com inversão do ônus da prova; a produção de prova testemunhal e pericial médica; e a condenação da requerida ao pagamento das indenizações, do pensionamento, das custas processuais e dos honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 334.818,06. DESPACHO – ID 124911103. Determinou que os autores comprovassem a alegada hipossuficiência financeira mediante a apresentação de documentos relativos aos rendimentos e…
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