Processo 7048174-26.2023.8.22.0001
TJRO • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7048174-26.2023.8.22.0001 CLASSE: Homologação da Transação Extrajudicial ASSUNTO: Agência e Distribuição REQUERENTES: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM, SERGIO CALADO LUZ, SASHE IURE TELES CALADO LUZ ADVOGADO DOS REQUERENTES: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A DECISÃO Em análise dos autos verifico que o presente feito se trata de homologação de transação extrajudicial firmada entre as partes, com cláusula de desconto em folha de pagamento. Após a homologação do acordo, expedição de ofício à fonte pagadora e arquivamento do processo, a parte autora requereu o desarquivamento do feito alegando que, embora conste no contracheque do devedor o desconto sob a rubrica “97533 – Decisão Judicial/Administrativa”, os valores não vêm sendo creditados na conta da credora. Aponta que a resposta ao ofício encaminhada pelo MGI/DECIPEX, indica a existência de divergência nos dados bancários, visto que no campo “Agência” foi informado o número 006742, enquanto que o correto, conforme o acordo e o expediente judicial é 0674, motivo pelo qual, requereu a expedição de ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI DIGEP – RO para esclarecimentos e correção de eventuais erros nos dados bancários. No despacho de ID: 124729968 - Pág. 1 foi deferido o pedido de expedição de ofício, reiterado no despacho de ID: 130381475 - Pág. 1, contudo, sem resposta nos autos. Intimada para informar a situação atual dos descontos e confirmar a fonte pagadora do requerido (ID: 137168526 - Pág. 1), a parte autora apresentou petição informando que não foram localizados os depósitos em sua conta bancária, persistindo o descumprimento material do acordo homologado. Informou que há dois órgãos potencialmente envolvidos no processamento da folha de pagamento e repasse dos valores descontados, em razão da transição ocorrida entre o governo estadual e o federal nesse período, sendo eles: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Secretaria de Gestão de Pessoas – Divisão de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia – DIGEP e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON/RO. Requereu a expedição de ofícios para esclarecimentos (ID:139398906 - Pág. 1). É o relatório. Decido. 1. Defiro o pedido de expedição de ofício apresentado pela parte autora. 1.1 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência. 2. Após, expeça-se ofício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Secretaria de Gestão de Pessoas – Divisão de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia – DIGEP, localizado no endereço de ID: 139398906 - Pág. 3, para, no prazo de 15 dias: a) informar se implementou o desconto mensal de R$ 3.218,75 na folha de pagamento do servidor SÉRGIO CALADO LUZ, matrícula n.º 30006828, nos meses de competência abrangidos pelo acordo firmado entre as partes, até a integralidade do valor da consignação realizada; b) apresentar os comprovantes de todas as transferências realizadas; c) informar em qual conta bancária foram creditados os valores descontados, esclarecendo expressamente se a agência cadastrada é…
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