Processo 7048448-19.2025.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7048448-19.2025.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO, OAB nº BA79268 EXECUTADO: METASEG COMERCIO VAREJISTA IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de EXECUTADO: METASEG COMERCIO VAREJISTA IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA . A parte executada foi citada (Id n.° 127894453). Houve bloqueio de valores via Sisbajud (Id n.° 133403791). Após, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (Id n.° 132957173). 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada, no prazo de 5 dias: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 228,50 TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 21.***.***/0001-82 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943475-3 Sim Em Conta (001) Agência: 83** Conta: 2**-4 R$ 546,47 TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 21.***.***/0001-82 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943346-3 Sim Em Conta (001) Agência: 83** Conta: 2**-4 R$ 1.302,83 TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 21.***.***/0001-82 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943476-1 Sim Em Conta (001) Agência: 83** Conta: 2**-4 Total R$ 2.077,80 Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id n.° 132957173) para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 30 de abril de 2026 . Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito
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