Processo 7048551-60.2024.8.22.0001

TJRO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7048551-60.2024.8.22.0001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: pvh1efiscpgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Embargos à Execução Fiscal : 7048551-60.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: OXIPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GASES LTDA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Oxiporto Comércio e Distribuição de Gases Ltda. em face da sentença que não recebeu os embargos à execução fiscal e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual consistente na garantia integral do juízo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, ao argumento de que a decisão deixou de considerar elementos demonstrativos de sua hipossuficiência financeira e da inexistência de patrimônio suficiente à garantia integral do débito executado. Alega que, nos autos da execução fiscal nº 7026037-55.2020.8.22.0001, foram realizadas diligências constritivas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sem êxito suficiente à garantia integral da execução, circunstância reconhecida pelo próprio Estado de Rondônia em manifestação juntada aos autos principais. Afirma, ainda, que todos os veículos de sua propriedade já foram objeto de penhora e que foi determinada indisponibilidade de bens da empresa. Argumenta que o depósito do valor remanescente mostra-se inviável diante do elevado montante da execução, destacando trecho de decisão proferida nos autos principais no sentido de que a penhora realizada alcançou apenas parcialmente o débito executado. Invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp nº 1.487.772/SE, sustentando ser possível o afastamento da exigência de garantia integral do juízo para oposição de embargos à execução fiscal quando demonstrada, de forma inequívoca, a inexistência de patrimônio apto à satisfação integral do crédito exequendo. Assevera, ainda, que juntou aos autos demonstrações contábeis e bancárias indicativas de prejuízo fiscal acumulado, dificuldades operacionais e existência de inúmeros protestos, elementos que corroborariam a alegada incapacidade financeira. Defende que as matérias discutidas nos embargos demandam dilação probatória, especialmente quanto à alegada cobrança excessiva de juros e correção monetária, bem como prescrição, não sendo a exceção de pré-executividade meio processual adequado para ampla apreciação da controvérsia. Ao final, requer o saneamento das omissões e contradições apontadas, com atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, a fim de que seja determinado o regular prosseguimento dos embargos à execução fiscal. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A embargante alega, em síntese, a ocorrência de omissão e contradição. A omissão configura-se quando o magistrado deixa de apreciar questão sobre a qual deveria se manifestar, seja por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados