Processo 7048650-30.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7048650-30.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural AUTOR: MARIA DOS ANJOS ROSA ADVOGADO DO AUTOR: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação conhecimento visando a prorrogação de crédito rural c/c revisional e com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA DOS ANJOS ROSA em face de BANCO DO BRASIL, ambos qualificados. Alega a autora que firmou com a requerida contrato/operação CACRF cédula n. 504.102.574 (R$ 153.094,91), CRP cédula n. 40/00835-5 (R$ 163.200,00) e CRP cédula n. 40/00698-0 (R$ 59.976,00) - totalizando R$ 376.270,91. Afirma que os valores financiados nas cédulas foram deferidos com os recursos controlados do Crédito Rural sob amparo do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e destinados ao investimento da pecuária de corte e leite, com aplicação na zona rural de Porto Velho/RO. Sustenta que há necessidade de realização de alongamento das dívidas do produtor rural conforme a sua capacidade de pagamento, como estabelecido pela legislação do crédito rural e o Manual do Crédito Rural (MCR) do Banco Central: dois anos de carência, até 2025 e 12 anos de alongamento em parcelas anuais, iguais e sucessivas iniciando-se ao final da carência. A necessidade de afastamento da mora, dos juros de mora e encargos moratórios, diante do direito ao alongamento, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. E por fim, a necessidade de exibição incidental de documentos não apresentados pela instituição financeira para permitir a revisão da dívida desde a origem, na forma da Súmula nº 286 do STJ: extratos bancários e fichas gráficas para permitir a revisão da cadeia de contratos desde a origem e da conta bancária dos últimos 10 (dez) anos e verificar a origem e caráter dessas dívidas e um saldo a compensar com a dívida cobrada pela IF. Afirma atuar no ramo de pequena produtora rural no segmento da pecuária mista de corte e que requereu administrativamente a Instituição Financeira (IF) o alongamento de seus créditos rurais, enviando o pedido administrativo acompanhado dos laudos de quebra de atividade e a inviabilidade do manejo pecuário no ano de 2023, em razão do empreendimento ter sido acometido por uma baixa quantidade de chuvas, ou seja, um déficit hídrico durante o ano de 2023 que ocasionou grandes perdas, ocasionando limitações no fornecimento de pastagem. Esclarece que em resumo, a produtividade da propriedade da Autora e consequentemente o caixa da propriedade rural foram gravemente afetados pelos fatores acima relacionados e relatados no Laudo de Quebra de Atividade elaborado por engenheiro-agrônomo. Por fim, narra que ao analisar o contrato, constatou abusividades praticadas pela instituição financeira por meio de laudo contábil. Requer a concessão da tutela de urgência, para o fim de: ordenar a prorrogação dos débitos rurais até o final da demanda, abstenção da requerida realizar a inscrição nos Cadastros de Proteção ao Crédito e no sistema SCR/SISBACEN do BANCO CENTRAL do nome da autora e dos avalistas até julgamento final, sob pena de…
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