Processo 7049253-06.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7049253-06.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Requerente/Exequente: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do requerente: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Requerido/Executado: DORIS ROSARIO JUSTINIANO CUELLAR OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de cobrança proposta por CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA contra DORIS ROSARIO JUSTINIANO CUELLAR OLIVEIRA, alegando, em síntese, que é credora da requerida na importância de R$ 13.546,41, decorrente do inadimplemento de acordo de parcelamento de débitos acadêmicos referentes às mensalidades do período letivo de 2020.2, do curso de Enfermagem. Informou que, atualizado com juros e correção monetária até a data da propositura, o débito totaliza R$ 18.468,72. Com a inicial vieram documentos e procuração. Citada por via eletrônica através de Oficial de Justiça (Id. 132470148), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, operando-se os efeitos da revelia. Intimado, o requerente pugnou pelo reconhecimento da revelia e consequente julgamento do feito no estado em que se encontra (Id. 136967400). É o relatório. Decido. Do julgamento antecipado da lide Dispõe o 355, II do CPC, que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”. Conforme relatado, a parte requerida foi devidamente citada, porém, não apresentou defesa, incidindo sobre ela os efeitos da revelia. Dessa forma, passo ao julgamento antecipado da lide. Do Mérito Sabe-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, advindos do fenômeno da revelia, não possui caráter absoluto, não isentando-a de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o art. 373, I, do CPC. A esse respeito, valida a lição de Alexandre Freitas Câmara, vejamos: No Direito brasileiro, porém, assim como entre os alemães, a revelia produz o efeito de gerar a presuncão (relativa) de veracidade das alegacões sobre fatos produzidas pelo autor. Este é o chamado efeito material da revelia. Trata-se de presuncao relativa e que, por conseguinte, pode ser ilidida por prova em contrario. (Câmara., and Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil, V. 1, 25ª edição. Atlas, 2014) O requerente afirma ser credor da requerida no valor histórico de R$ 13.546,41, decorrente de acordo particular de novação de dívidas firmado entre as partes em razão de serviços educacionais prestados no curso de Enfermagem. Analisando os documentos acostados à inicial, verifica-se que tais documentos provam a verossimilhança das alegações do requerente, mormente pela juntada do Histórico Escolar (Id. 110957191), do Aditivo Contratual, bem como do Histórico de Débitos em Aberto (Id. 110957192), os quais demonstram que a requerida usufruiu dos serviços de ensino, obteve sua colação de grau e restou inadimplente com a cota do acordo financeiro vencida em 20/06/2022. O ônus de provar a quitação das mensalidades ou do acordo recaía sobre a requerida, todavia, mesmo citada pessoalmente pelo Oficial de Justiça, manteve-se silente, não apresentando defesa, tampouco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.