Processo 7049435-55.2025.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7049435-55.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização do Prejuízo, Práticas Abusivas Requerente/Exequente: BEATRIZ GABRIELY DINIZ RIBEIRO Advogado do requerente: POLLYANNA MAYARA DUARTE DE MESQUITA, OAB nº RO14570, JACKSON DELFINO RODRIGUES, OAB nº RO13116 Requerido/Executado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do requerido: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc. Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Segue abaixo os dados referente a transferência determinada: ID Processo Sequencial Tipo Beneficiário Documento Valor Situação Criação 598678 7049435-55.2025.8.22.0001 20260430090903000 Beneficiário - Em Conta POLLYANNA MAYARA DUARTE DE MESQUITA FIGUEIREDO XXX.XXX.XXX-XX R$ 4.429,38 PENDENTE 30/04/2026, 09:09 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito. b) retornem os autos conclusos. Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido. Feita liberação dos valores, nada pendente, arquive-se os autos. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: REQUERENTE: BEATRIZ GABRIELY DINIZ RIBEIRO, AVENIDA RIO DE JANEIRO 1294, - DE 3601 A 3893 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-081 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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