Processo 7049508-32.2022.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo n. 7049508-32.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JOSE CARLOS FILHO DE ALMEIDA, BR 364, KM 54, REASSENTAMENTO SANTA RITA, LOTE 127 SN, - APONIÃ - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, DOMINGOS MENDES DA SILVA, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 2574 A 3034 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente, relativamente à venda judicial do veículo penhorado nos autos, conforme Auto de Avaliação que dos autos consta (ID 132849408). Considerando que, atualmente, nesta Comarca, não se tem logrado efetividade razoável na alienação de bens, em razão da ausência de publicação e divulgação adequadas das hastas públicas, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, da empresa Leilões Judiciais Serrano, inscrita na JUCEAC sob o nº 004/2010 e na JUCER sob o nº 21/2017, a qual poderá ser contatada pelos telefones (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800, ou pelo e-mail contato@deonizialeiloes.com.br, para proceder à venda do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá a leiloeira ser intimada para informar se aceita a nomeação e, em caso positivo, ficará responsável pela divulgação do leilão e pela indicação da data para sua realização. Fixo comissão da leiloeira no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão no importe de meio salário mínimo vigente, a título de comissão para a leiloeira, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça, sem prejuízo de ressarcimento em valor superior, caso comprovada as despesas. Nesta hipótese, caberá a parte executada o pagamento da comissão, nos termos do art. 826 do CPC e ao exequente, em caso de pedido de desistência. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo-se edital de hasta pública, na forma do artigo 886 do CPC, ficando a cargo da parte exequente/interessada promover a ampla divulgação da praça, notadamente mediante os veículos de comunicação locais, sob pena de insucesso na venda do bem. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: I. o valor da avaliação, para o primeiro leilão; II. o valor do maior lance, para o segundo leilão, desde que não seja ínfimo em relação ao bem, considerando-se como ínfimo qualquer valor aquém de 50% da avaliação. Entre a data de publicação do edital e do leilão não poderá haver tempo superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, devendo a parte exequente/interessada ser intimada da realização do leilão. O(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (CPC, art. 895), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por…
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