Processo 7049778-51.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7049778-51.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Isenção, Servidores Inativos Processo 7049778-51.2025.8.22.0001 REQUERENTE: MARLY HASSEGWA MOSCOSO SOARES ADVOGADO DO REQUERENTE: RUBENS OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO11648 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A CPE deve corrigir a classe processual no sistema PJe para cumprimento de sentença. Intimem-se: 1) o Procurador Geral do IPERON, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias. 2) o Gerente da Folha de Pagamento da parte requerida para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença no prazo de 45 dias contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa pessoal a ser arbitrada, servindo cópia do presente de mandado. Aguarde-se por 60 dias e se nesse prazo não houver cumprimento da obrigação descrita na sentença a parte deverá apresentar reclamação, sob pena de arquivamento. Uma vez apresentada reclamação, expeça-se mandado de intimação para o responsável pela folha de pagamento a fim de que comprove o cumprimento da ordem judicial constante da sentença no prazo de 5 dias, sob pena de início imediato de execução por quantia contra sua pessoa, sem prejuízo de outras providências mais gravosas (cópia serve de mandado a ser instruído com cópia da sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado). Cópia do presente serve de mandado/carta/ofício. IPERON: Av. Sete de Setembro, 2557 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-141. Telefone: (69) 3216-9423. Porto Velho, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho

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