Processo 7049829-62.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7049829-62.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7049829-62.2025.8.22.0001 AUTOR: CAROLINE CALAZANS ADVOGADO DO AUTOR: CORINA MENDES DE LIMA, OAB nº RO5008A REU: 49.274.225 STHEFANI BRIZOLA DE SOUZA CAMPOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 03 (três) meses, formulado pela parte autora, sob o fundamento de que pretende realizar novas tentativas de localização da parte ré, diante da dificuldade em promover sua citação. Indefiro o pedido. Isso porque o presente feito tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, orientado pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, sendo incompatível com a suspensão pretendida para aguardar eventual localização da parte ré por iniciativa da autora. Além disso, verifica-se que o processo foi distribuído em 27/08/2025, encontrando-se em tramitação há quase um ano, sem que tenha sido efetivada a citação da demandada. Registre-se, ainda, que, nos Juizados Especiais Cíveis, não é admitida a citação por edital, conforme dispõe o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, circunstância que impede o prosseguimento indefinido do feito diante da ausência de localização da parte ré. Diante desse cenário, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando medida útil e viável para a efetivação da citação da requerida. Fica a parte autora advertida de que, transcorrido o prazo sem manifestação ou não sendo apresentada providência apta a viabilizar a citação da ré, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos da Lei nº 9.099/95. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória). Porto Velho, 28 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: CAROLINE CALAZANS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA TENREIRO ARANHA 1330, - DE 1220/1221 A 1625/1626 AREAL - 76804-364 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: 49.274.225 STHEFANI BRIZOLA DE SOUZA CAMPOS, CNPJ nº 49274225000125, SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 2276, . SETOR 6 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados