Processo 7049897-46.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1004 de 22/04/2026 a 28/04/2026 7049897-46.2024.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7049897-46.2024.8.22.0001 – Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Advogado(a): Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Apelado(a) : Leila Mendes Vieira Advogado(a): Liduina Mendes Vieira (OAB/RO 4298) Advogado(a): Raimundo Facanha Ferreira (OAB/RO 1806) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 11/12/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. FATURAMENTO EXORBITANTE POR SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por Leila Mendes Vieira, reconheceu a inexigibilidade de cobranças de energia elétrica referentes aos meses de abril a julho de 2024, limitando a obrigação ao pagamento do consumo mínimo refaturado, e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 em razão do corte indevido do fornecimento de energia elétrica. A concessionária sustenta a regularidade do faturamento decorrente de acerto posterior após faturamento por média e defende a legalidade da suspensão do serviço por inadimplência, requerendo a reforma da sentença ou a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se são legítimas as faturas de energia elétrica emitidas entre abril e julho de 2024, decorrentes de suposto acerto de faturamento após impossibilidade de leitura do medidor; e (ii) estabelecer se a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão desses débitos caracteriza dano moral indenizável e se o valor arbitrado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da concessionária e possibilidade de inversão do ônus da prova. A consumidora utiliza sistema de microgeração de energia fotovoltaica desde fevereiro de 2023, mantendo histórico de consumo médio aproximado de 100 kWh, incompatível com as faturas posteriormente emitidas. As cobranças questionadas registraram consumo manifestamente desproporcional, chegando a 7.627 kWh em um único mês, evidenciando inconsistência em relação ao perfil da unidade consumidora. A alegação de impossibilidade de leitura do medidor não se sustenta, pois as provas demonstram que o equipamento está instalado em local externo e acessível aos leituristas. Laudo pericial judicial conclui que os faturamentos questionados não refletiam o consumo real da unidade consumidora no momento da cobrança inicial. A própria concessionária procedeu posteriormente ao refaturamento das contas para valores compatíveis com a carga instalada e com a geração de energia solar, reconhecendo a inadequação das cobranças originais. A unidade consumidora…
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