Processo 7050756-62.2024.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7050756-62.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: BRUNO MEDEIROS TRIFIATIS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de pedido de complementação do pagamento de RPV apresentado pela parte exequente, sob o argumento de que, diante do pagamento em atraso do crédito exequendo, lhe seriam devidos juros de mora e correção monetária. É a síntese do necessário. O pedido da parte exequente se funda nas teses do Tema 96 do STF e 292 do STJ, cujo teor é a seguir transcrito: Tema 96 – Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tese Firmada: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (Trânsito em Julgado – 16/08/2018) Tema 292 – Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV e seu efetivo pagamento. Tese Firmada: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação. (Trânsito em Julgado – 12/04/2018) Não obstante a fundamentação referenciada, trata-se de tema cuja análise requer um estudo mais aprofundado dos julgamentos que lhes originaram, bem como de outras decisões exaradas sobre o mesmo objeto pelas Cortes Superiores, haja vista a recorrência observada nas últimas décadas acerca da celeuma quanto a incidência de juros de mora e correção monetária nos períodos anteriores e posteriores à expedição da RPV, até seu efetivo pagamento. A fim de deliberar com maior clareza sobre cada um dos pedidos, passo a discorrer sobre a evolução da jurisprudência a respeito de cada um deles em tópicos distintos, traçando um histórico do impacto da Emenda Constitucional n. 62/2009 e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ. I – DA CORREÇÃO MONETÁRIA A incidência de correção monetária é requerida pela parte exequente para que seja aplicada no interstício entre a data de elaboração do cálculo homologado e o efetivo pagamento da RPV expedida a partir desse crédito. Sabe-se que em razão do grande número de processos que aportam diariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em que pese o notório esforço dos atores envolvidos na marcha processual na fase de cumprimento de Sentença, notadamente a contadoria judicial, o prazo de duração da execução em geral ainda não é o ideal para o rito sumaríssimo próprio desse Juízo. Outrossim, a própria atuação das partes por vezes torna morosa a homologação dos cálculos de liquidação, quando há reiterada insurgência dos envolvidos quanto aos parâmetros estabelecidos pelo Juízo na fase execução e no dispositivo do título judicial, seja por impugnação ao cumprimento de sentença, por impugnação aos cálculos de liquidação, exceção de pré-executividade ou mesmo embargos de declaração. Certo é que esses fatores fazem com que entre a elaboração do cálculo de liquidação, sua homologação e a efetiva expedição da RPV, a parte…
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