Processo 7050939-96.2025.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7050939-96.2025.8.22.0001 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R., MPRO REU: J. R., Advogados do(a) REU: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, MAXCILIO BEZERRA LIMA - CE46078, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 FINALIDADE: INTIMAR os advogados supracitados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 7050939-96.2025.8.22.0001 Contra a Mulher Inquérito Policial Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia INVESTIGADO: J. R. DECISÃO Recebo a denúncia, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Cite-se o acusado para responder à acusação, por intermédio de advogado particular ou Defensor Público (artigo 396-A do Código de Processo Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à defesa, inclusive arrolar testemunhas. Deverá o acusado indicar o nome do seu advogado particular. 1.1. Na impossibilidade de constituir advogado particular, deverá o acusado comparecer pessoalmente à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada à Av. Jorge Teixeira, n.º 1722, Bairro: Embratel, Porto Velho/RO, Telefones: (69) 9.9249-4642, para que seja apresentada a defesa no prazo acima citado. 2. Não vindo a defesa no prazo legal, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para este fim (§ 2º do artigo 396-A, do Código de Processo Penal). 3. Notifique-se o NUDEM. 4. Providencie-se o necessário ao acesso pela DEAM à integra dos autos. 5. Proceda-se o cadastro da vítima no polo respectivo. 6. Retifique-se a classe processual. 7. Oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de Rondônia - IICC (e-mail: iicc@iicc.ro.gov.br e cicrim@iicc.ro.gov.br) comunicando-lhe, para as devidas anotações, que nos autos supramencionados IPL 2610/2022-DEFLAG, foi recebida a denúncia nesta data contra o acusado abaixo qualificado. 8. Restando infrutífera a citação pessoal do denunciado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Sendo declinado novo endereço, proceda-se a respectiva citação pessoal/virtual. 10. No mais, caso o requerido não seja localizado para ser intimado e o Órgão Ministerial indique a ausência de informações quando ao seu paradeiro, tornem os autos conclusos para deliberação. Ao Oficial de Justiça: indagar ao acusado se o mesmo possui advogado, certificando o teor da resposta, bem como seu número de telefone atualizado. CITAR: J. R., brasileiro, aposentado, união estável, nascido em 10/09/1969, natural de Salto do Lontra/PR, filho de Terezinha Sutil e Salvador Rodrigues, inscrito no CPF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida dos Estados, s/n, em Cerejeiras/RO, telefone (69) 99318-7178. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DO WHATSAPP, A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2025. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito Porto Velho/RO, 30 de abril de 2026. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente)
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