Processo 7050961-91.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7050961-91.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4ª Vara Cível, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7050961-91.2024.8.22.0001 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA GRANJA SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: KEMILLY GABRIELA DE OLIVEIRA, OAB nº MS16832, THALES TORRES DOS ANJOS ALVES, OAB nº MS29413, LUANA APARECIDA EUGENIO GOMES, OAB nº MS27084, ALYSSON BRUNO SOARES, OAB nº MS16080, JENIFFER RAFAELLA PONTES RODRIGUES, OAB nº MS27292B, EMERSON DA SILVA SERRA, OAB nº MS21197 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor: R$ 78.553,18 DECISÃO Considerando a informação de que o benefício objeto da decisão anteriormente proferida ainda não foi implantado, proceda-se às providências necessárias para comunicação da ordem judicial ao INSS. À CPE: a) Promova o cadastramento da ordem judicial no sistema PrevJud, instruindo o expediente com os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, especialmente a decisão que concedeu o benefício e o documento que noticia o respectivo descumprimento; b) Sem prejuízo, proceda ao envio de e-mail ao endereço eletrônico pfro.tj@agu.gov.br, nos termos do Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000). O e-mail deverá conter, no assunto, a indicação: PREVIDENCIÁRIO ou ACIDENTÁRIO DO TRABALHO (conforme o caso), seguida do número do processo, nome completo do beneficiário, CPF, código e espécie do benefício. Deverão ser anexados ao e-mail os mesmos documentos encaminhados pelo PrevJud, especialmente a decisão judicial concessiva e a informação acerca do descumprimento da determinação. Fixa-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da ordem, observada a prerrogativa legal de prazo em dobro da Autarquia. Dispensa-se a intimação do INSS pelo sistema PJe quanto ao presente despacho, considerando o procedimento administrativo adotado entre este Tribunal e a Procuradoria Federal. Após, certifique-se nos autos o cadastramento da ordem no PrevJud e o envio da comunicação eletrônica, juntando-se os respectivos comprovantes. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA GRANJA SANTOS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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