Processo 7051504-60.2025.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7051504-60.2025.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369 EXECUTADOS: ALEXSANDRO MAICON BITTENCOURT, CRISTINEIA PAIVA MAGALHAES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363 Valor: R$ 114.912,57 DECISÃO A exequente se manifestou no sentido de requerer a designação de audiência de conciliação, ao argumento de que a parte executada manifestou interesse em compor amigavelmente a lide (ID 139282315). Indefiro o pedido. O Código de Processo Civil estimula a autocomposição a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e 3º), e as partes, representadas por seus advogados, possuem plena capacidade para transigir extrajudicialmente. A designação de audiência para tal finalidade, especialmente na fase de cumprimento de sentença ou execução, sobrecarrega a pauta do juízo e se mostra desnecessária, indo de encontro aos próprios princípios da celeridade e economia processual. Nada impede que as partes negociem diretamente e, caso cheguem a um consenso, submetam o acordo a este juízo para a devida homologação, o que pode ser feito a qualquer momento. Dessa forma, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: ALEXSANDRO MAICON BITTENCOURT, CRISTINEIA PAIVA MAGALHAES EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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