Processo 7052008-66.2025.8.22.0001
TJRO • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7052008-66.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700 Polo Passivo: RUTH MOURA SILVA E SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora pugna pela expedição de ofício à concessionária de energia elétrica ENERGISA, com o objetivo de obter eventuais endereços cadastrados, ativos ou pretéritos, em nome da requerida RUTH MOURA SILVA E SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, diante da frustração das tentativas de citação até então realizadas. A localização da parte requerida constitui providência necessária à formação válida da relação processual e ao regular prosseguimento da demanda. Embora incumba à parte autora diligenciar na busca de endereço atualizado da demandada, verifica-se que as informações cadastrais pretendidas não são ordinariamente disponibilizadas pela concessionária diretamente ao interessado sem autorização judicial. Assim, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade e da duração razoável do processo, DEFIRO o pedido. AUTORIZO a ENERGISA – Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. a fornecer diretamente ao advogado da parte autora, mediante apresentação desta decisão, informações acerca de todos os endereços ativos ou pretéritos eventualmente cadastrados em nome de RUTH MOURA SILVA E SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da requisição. Por economia e celeridade processual, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, incumbindo à parte autora imprimi-la e apresentá-la à concessionária, no prazo de 15 (quinze) dias, ou encaminhá-la ao endereço eletrônico institucional da empresa, acompanhada dos documentos necessários à identificação do processo e de seu patrono. A presente autorização não confere ao seu portador preferência de atendimento ou isenção de eventuais tarifas, taxas ou despesas administrativas exigidas pela concessionária, as quais, caso existentes, ficarão a cargo da parte interessada. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte autora juntar aos autos o resultado da diligência e indicar endereço válido para citação da requerida, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive extinção, observada, quando necessária, a prévia intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO OFÍCIO. DESTINATÁRIA: ENERGISA – Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Avenida dos Imigrantes, nº 4.137, Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
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