Processo 7052162-84.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7052162-84.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7052162-84.2025.8.22.0001 Direito de Imagem Valor da causa: R$ 8.000,00(oito mil reais) AUTOR: CHEILA TAVARES BUENO ADVOGADO DO AUTOR: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REU: SIELLE DOS PRAZERES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por CHEILA TAVARES BUENO em face de SIELLE DOS PRAZERES DOS SANTOS. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, ao passo que a parte ré permaneceu inerte. Em tese, o silêncio das partes sobre a dilação probatória autorizaria o julgamento do processo no estado em que se encontra. Todavia, é certo que o juiz é o destinatário final da prova e a ele cabe a direção do processo, impulsionando-o de ofício e determinando a realização das diligências que se afigurem necessárias para o esclarecimento da verdade e a formação de seu livre convencimento (art. 370, CPC). A manifestação das partes pela não produção de provas, apesar de relevante, não vincula o Juízo, que pode e deve ordenar a produção probatória quando os elementos constantes dos autos não forem suficientes para elucidar os pontos controvertidos da demanda. No rito dos Juizados Especiais, essa prerrogativa é ainda mais saliente, conforme o art. 5º da Lei 9.099/95, que confere ao magistrado a liberdade para determinar as provas a serem produzidas. No caso concreto, a controvérsia central reside na autoria e no teor de supostas ofensas e ameaças proferidas em ambiente digital. A prova documental consiste em capturas de tela, cuja força probatória é questionada pela defesa. O depoimento pessoal das partes, neste contexto, revela-se um meio de prova essencial e distinto para esclarecimento dos fatos, permitindo ao Juízo inquirir as partes diretamente sobre a dinâmica dos acontecimentos, a origem do desentendimento e o contexto das mensagens trocadas, inclusive das que foram aparentemente apagadas. informações que não podem ser plenamente extraídas dos documentos. A designação de audiência possibilita à ré, ainda, o exercício do contraditório, permitindo a este Juízo confrontar sua versão com os demais elementos dos autos. A busca por uma decisão justa e bem fundamentada legitima a iniciativa do Juízo em determinar a colheita do depoimento pessoal, ainda que não requerido pelas partes, como forma de complementar a instrução e formar um convencimento seguro sobre a matéria fática. Necessário ressaltar, ainda, que o Poder Judiciário tem o dever de buscar, primordialmente, a pacificação social, e o rito da Lei nº 9.099/95 é orientado, em seu art. 2º, pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e, especialmente, pela busca incessante da conciliação ou da transação. Sendo assim, a oportunidade de diálogo, mediada por este Juízo em ambiente formal e neutro, pode não apenas levar a uma solução autocompositiva para o processo, mas também servir como ferramenta para restabelecer o respeito mútuo e elucidar os contornos do conflito de forma mais clara do que a simples análise dos documentos já acostados. O contato direto entre as partes e o julgador é um instrumento valioso para a formação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados