Processo 7052196-59.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho pvh6civelgab@tjro.jus.br Processo: 7052196-59.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: SEBASTIAO RONALDO LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: RITA AMARA DE JESUS, OAB nº RO14245, SONIA MARIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14452 REU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, NATHALIA SILVA FREITAS, OAB nº SP484777 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por SEBASTIÃO RONALDO LIMA DE SOUZA contra CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA e CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, na qual pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica, cessação de descontos em benefício previdenciário e indenização por danos morais e materiais, sob alegação de contratação não autorizada de empréstimo consignado (ID 125844112). Narra a parte autora que recebeu valores em sua conta bancária, sem solicitação prévia, vinculados a suposto empréstimo consignado, os quais foram prontamente devolvidos. Sustenta, contudo, que, mesmo após a devolução, passaram a ocorrer descontos em seu benefício previdenciário, sem autorização, configurando cobrança indevida. Afirma a inexistência de contratação válida, violação à dignidade da pessoa humana e aplicação do CDC - Código de Defesa do Consumidor, requerendo a cessação dos descontos, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais e materiais. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos (ID 125844112). Sobreveio decisão que deferiu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência, determinando a suspensão da exigibilidade do contrato e a abstenção de descontos no benefício da parte autora, sob pena de multa (ID 125852859). A parte autora apresentou aditamento à inicial, para constar no polo passivo, além de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, também a CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, reiterando as alegações de inexistência de contratação válida e reforçando os pedidos de cessação dos descontos, restituição dos valores e indenização (ID 126906050). A petição inicial foi recebida, com determinação de citação das partes rés para apresentação de contestação (ID 127658365). A parte ré CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em sua contestação, sustentou, em síntese, preliminar de ilegitimidade passiva, aduzindo ausência de relação jurídica com o autor. No mérito, aduziu a inexistência de falha na prestação do serviço, ao passo que eventual prejuízo decorreu de fraude praticada por terceiros (“golpe”/engenharia social), sem participação da instituição financeira, inexistindo nexo causal apto a ensejar responsabilização (ID 126920040). A parte ré CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, por sua vez, em contestação, defendeu a regularidade da contratação do empréstimo consignado, afirmando que houve autorização da parte autora, inclusive mediante mecanismos de validação, como autenticação facial, sustentando a validade do negócio jurídico e a legitimidade dos descontos realizados (ID 129381042). A parte autora apresentou réplica, impugnando integralmente as teses defensivas. Sustentou que não realizou qualquer contratação, que foi vítima de fraude e que as rés falharam na prestação do serviço ao permitir a contratação…
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