Processo 7052588-96.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7052588-96.2025.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ESMERALDA RODRIGUES PEREIRA RUBIM ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIO RAMALHAES FEITOSA, OAB nº AC3821 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor: R$ 53.743,39 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Observa-se que a parte efetuou o depósito dos honorários periciais. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do perito judicial nomeado nestes autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária, referente aos 50% (cinquenta por cento) iniciais dos honorários periciais. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. Valores e dados da parte beneficiária: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.500,00 DANYLLO NUNES CARVALHO / 001.***.***-63 CARVALHO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA / 18.***.***/0001-90 (104) Agência: 2848 Conta: 01935990-5 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 7****-0 Total R$ 1.500,00 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Intime-se o perito para ciência do alvará ora expedido e para iniciar os trabalhos destinados à elaboração do laudo pericial, nos termos da decisão de sua nomeação. Porto Velho - RO, 30 de abril de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: BANCO DO BRASIL AUTOR: ESMERALDA RODRIGUES PEREIRA RUBIM As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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