Processo 7052774-90.2023.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7052774-90.2023.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7052774-90.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: IVANE ALVES GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A Polo Passivo: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial ADVOGADO DO REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, conforme decisão ID 135032959, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Beneficiário 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL · 26.***.1**/0001-57 - Conta de Destino BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (033) · Agência 3040 · Conta 13005447-1 - Valor R$ 4.021,93. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.

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