Processo 7052781-48.2024.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7052781-48.2024.8.22.0001 Assunto: Mútuo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 EXECUTADOS: DOUGLAS DOS SANTOS ALMEIDA, PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA, OAB nº RO3675 Valor: R$ 21.204,06 DECISÃO (Alvará Eletrônico) A parte exequente requer a expedição de alvará. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 6.718,17 FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO / 88.***.***/0001-85 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01945599-8 Sim Em Conta (001) Agência: 34** Conta: 8***-7 Total R$ 6.718,17 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 30 de abril de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: DOUGLAS DOS SANTOS ALMEIDA, PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA EXEQUENTES: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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