Processo 7053015-93.2025.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br Processo: 7053015-93.2025.8.22.0001 Assunto: Falsidade ideológica , Crimes contra a Flora Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: CHRISTIAN DUTRA VIEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, C D VIEIRA COMERCIO DE MADEIRA E PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 36544947000100, AMARILDO ARTUSO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DOS REU: JOAO BATISTA BANDEIRA CARNEIRO JUNIOR, OAB nº RO10546 SENTENÇA I - RELATÓRIO AMARILDO ARTUSO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas sanções previstas nos artigos 180, §1º, e 299, ambos do Código Penal e art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998, pelos fatos a seguir: (1º FATO TÍPICO) Em 2 de março de 2021, durante a Operação Amazônia Verde, o IBAMA realizou fiscalização no pátio da empresa C D VIEIRA COMÉRCIO DE MADEIRA E PAISAGISMO LTDA, situada no distrito de Vista Alegre do Abunã, Porto Velho/RO. Na ocasião, foram constatadas diferenças consideráveis entre o saldo de créditos florestais informado no SISDOF/DOF, qual seja, 5.416,70 m3, sendo 4.832,213 m3 de madeira em toras e 584,489 m3 de madeira serrada, e o volume efetivamente existente no pátio. (2º FATO TÍPICO) Em 2 de março de 2021, por meio de fiscalização, constatou-seque AMARILDO ARTUSO e CHRISTIAN DUTRA VIEIRA, no exercício de atividade comercial e industrial, adquiriram, receberam e armazenaram no pátio da empresa C D VIEIRA COMERCIO DE MADEIRA E PAISAGISMO, localizada em Vista Alegre do Abunã, 432,182 m³ de madeiras que sabia ou deveria saber ser produto de crime, sem a devida licença válida (Documentos de Origem Florestal). Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, a pessoa jurídica C D VIEIRA COMERCIO DE MADEIRA E PAISAGISMO , por decisão de seu representante legal, bem como de seu procurador, no interesse e em benefício dessa entidade, manteve em depósito madeiras, em tora e serradas, sem licença válida para armazenamento outorgada pela autoridade competente, fato tipicamente enquadrável no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98 c/c art. 3º do mesmo diploma legal. A denúncia foi recebida por este Juízo em 17/02/2026 (ID. 126739208), após declínio de competência da Justiça Federal, ocasião em que foram ratificados todos os atos processuais anteriormente praticados. Devidamente citado (ID. 126015779 - Pág. 150), o Réu Amarildo Artuso apresentou Resposta à Acusação (ID. 126015779 - Pág. 155 a 157). Os acusados Christian Dutra Vieira e C. D. Vieira Comércio de Madeira e Paisagismo foram citados por edital (ID 1610982888), mas não compareceram aos autos, razão pela qual o processo e o prazo prescricional encontram-se suspensos em relação a eles, nos termos do Art. 366 do CPP. O processo foi saneado (ID. 127287019), na ocasião da audiência de de instrução e julgamento realizada em 15/03/2026 (ID. 127748912), na qual foram ouvidas as testemunhas Renata Aquinoga Teures e Eduardo Engelmann, ambos servidores do IBAMA, cujas declarações detalharam a fiscalização, os volumes e as circunstâncias observadas para a autuação. O réu…
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