Processo 7053152-46.2023.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7053152-46.2023.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7053152-46.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394 Polo Passivo: PAULO HENRIQUE PINTO ADVOGADOS DO REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do requerido para indicar o paradeiro do veículo objeto da lide. Isso porque cabe ao credor diligenciar acerca da localização do bem, ou requerer a diligência que entender de direito, nos termos do Decreto Lei 911/69, que rege o procedimento de busca e apreensão pretendido pela parte autora. Ademais, não há previsão legal nesse sentido, o que impede o deferimento da medida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . FRUSTRADA A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. PRETENDIDA INTIMAÇÃO DO MUTUÁRIO PARA INDICAR PARADEIRO DO BEM. DESCABIMENTO. 1 . Decisão que indeferiu o pedido do autor para intimação do réu a fim de que informe o paradeiro do veículo. 2. Ausente disposição na legislação que rege a matéria no sentido de impor ao demandado informar a localização do bem. Em caso de frustração da medida de apreensão do objeto garantidor do contrato de alienação fiduciária, é cabível a conversão da ação em execução, com constrição de qualquer bem para satisfação do crédito . 3. Agravo desprovido. Decisão mantida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2084272-53 .2024.8.26.0000 Sumaré, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 17/04/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INFORMAR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO SOB PENA DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DO AUTOR CONVERTER A MEDIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1 ? A localização do veículo constitui requisito indispensável para o desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão. 2- Não há previsão legal para imposição de meio coercitivo para que o devedor informe o paradeiro do veículo alienado fiduciariamente, além disso há previsão constitucional de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei . 3 - O artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69 faculta ao credor, caso o bem alienado fiduciariamente não seja encontrado ou não se ache em posse do devedor, que converta o pedido de busca e apreensão em ação executiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO - AI: 54309136720238090069 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Sebastião José de Assis Neto, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de abril de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito

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