Processo 7053222-05.2019.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7053222-05.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: JOAO BATISTA DA PENHA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANGELA MARIA MENDES DOS SANTOS, OAB nº RO2651 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 151.436,19 Data da distribuição: 26/11/2019 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, devidamente certificado nos autos (ID. 137777420), bem como a entrega do laudo pericial (ID. 112938633), DEFIRO o pedido formulado pelo perito judicial FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES (CRC n.º 2.248/0-8), referente a liberação dos valores disponíveis na conta judicial n.º 2848 040 01865976-0, provenientes do depósito realizado pela parte requerida (ID. 109855559), a título de honorários periciais. Assim, segue novo alvará judicial eletrônico (modalidade transferência) em favor do perito nomeado. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.646,95 FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES / 408.***.***-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01865976-0 Sim Em Conta (104) Agência: 28** Conta: 5********-8 Total R$ 4.646,95 Atente-se o perito judicial que as informações acima serão encaminhadas eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada na petição de ID. 138621216, em 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que, após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará eletrônico com um link de acesso para acompanhamento. CPE: Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID. 138252989), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena…
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