Processo 7053291-61.2024.8.22.0001
TJRO • Imissão na Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7053291-61.2024.8.22.0001 Assunto: Imissão Classe Processual: Imissão na Posse Valor da causa: R$ 264.300,00 AUTOR: ANA LUCIA NERY DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 REQUERIDOS: WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA, PEDRO LUCIO MOTA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA, OAB nº RO324, WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA, OAB nº RO324 SENTENÇA Vistos, 1.RELATÓRIO Trata-se de imissão na posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANA LUCIA NERY DE SOUZA em desfavor de WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA e PEDRO LUCIO MOTA DO NASCIMENTO. Ambos devidamente qualificados nos autos. Pugnou a requerente, liminarmente e no mérito, que seja determinada a desocupação do imóvel localizado na Rua Ananias Ferreira de Andrade, 5475 Cond. Icaraí II, Casa 42, Aponiã, Porto Velho/RO, 76824−022, Lt. 230, Setor 14, Quadra 144, Unidade 230, Bairro Aponia, Porto Velho - RO, CEP 78900-000, do qual foi arrematado em leilão extrajudicial por financiamento na Caixa Econômica Federal. Em outro norte, requereu que a requerida seja condenada a pagar a taxa de ocupação, no valor de R$ 2.643,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e três reais). Juntou documentos. Custas iniciais recolhidas em ID.111838820. Ocorreu decisão de emenda, determinando que a parte requerente comprovasse comprovante de residência válido e adequasse o valor da causa consubstanciada no proveito econômico obtido, no que tange ao quantum R$ 264.300,00. (ID.111874589). Tutela de urgência indeferida (ID.112463651). Tentativa de conciliação infrutífera (ID.115088439). Devidamente citada, a parte requerida WANDA NAZARE ALENCAR BARBOSA, apresentou contestação (ID.121967481). Em sede preliminar pugnou pela suspensão do presente feito, até o julgamento final da ação de nulidade de n.0002521-78.2014.4.01.4100, em trâmite no TRF-1, que estaria discutindo acerca da legitimidade da propriedade requerida. No mais, ainda em seara preliminar, arguiu acerca da impossibilidade da imissão da posse, em virtude do processo tramitado na Justiça Federal, do qual discute o domínio do bem. No mérito, asseverou, em síntese, que exerce a posse do imóvel há aproximadamente 36 anos, desde sua aquisição em março de 1989, por meio de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, cuja consolidação da propriedade em favor da instituição financeira encontra-se judicialmente questionada. Destacou que o procedimento de consolidação da propriedade e a subsequente alienação do imóvel foram realizados irregularmente, com vícios formais e materiais, circunstâncias que motivaram o ajuizamento da citada ação de nulidade, atualmente em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Afirmou, que o imóvel foi expressamente anunciado como “sub judice” no edital do leilão e no instrumento contratual firmado entre com a Caixa Econômica Federal, de modo que a requerente teria pleno conhecimento da existência de litígio judicial envolvendo o bem, bem como da ocupação do imóvel pela requerida. Nesse contexto, elencou que a requerente assumiu o risco da aquisição, ciente da controvérsia judicial acerca da validade da consolidação da propriedade e da própria legitimidade da Caixa Econômica Federal para alienar o imóvel. Por conseguinte, reiterou o pedido de suspensão da presente imissão na posse e improcedência dos pedidos elencados na exordial. Em outro sentido, pugnou pela justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.