Processo 7053314-12.2021.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7053314-12.2021.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) INTIMAÇÃO DE: B. N. L. R. CPF: 885.xxx.xxx-00, brasileiro, pizzaiolo, nascido em 04/11/1986, filho de MARIA DAS GRACAS DE LIMA e EDIMILSON JESUS RAMOS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada, nos termos dos artigos 523 §2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Decorrido o prazo e sem manifestação, nomeio Curador Especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC, o defensor designado para tal. PRAZO: O prazo para pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias úteis. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 31.808,71 (trinta e um mil, oitocentos e oito reais e setenta e um centavos) referentes aos meses de 08/2021 a 09/2025, atualizado até 01/03/2026 OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7053314-12.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J. G. D. S. Advogado do(a) REQUERENTE: REGIANE FELIX SOUZA DE CASTRO DO NASCIMENTO - RO7636 EXECUTADO: B. N. L. R. DESPACHO ID XX: “[...] DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o executado efetue o pagamento da quantia indicada pela credora, no prazo de 15 (quinze) dias. [...] Decorrido o prazo e sem manifestação, nomeio Curador Especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC, o defensor designado para tal. [...] Não efetuando o pagamento, acresço ao valor da execução multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) para cada, sobre o valor da execução [...].” Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235. Porto Velho, 30 de abril de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)

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