Processo 7053485-27.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7053485-27.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ROSANA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ANA CAROLINA SANTOS ROCHA, OAB nº RO10692 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente (CPC, art. 305) ajuizada por ROSANA LIMA DE OLIVEIRA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas. Em síntese, a demandante pretende obter tutela de urgência, em caráter antecedente, para compelir a ré a realizar nova ligação de energia elétrica em imóvel locado pela autora, situado na Rua Samuel Menezes, nº 4995, apto. B, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO. Alega que, após firmar contrato de locação e solicitar a ligação de energia (31/07/2025), teve o pedido negado sob a justificativa de débitos pendentes do antigo morador, mesmo tendo apresentado documentos pessoais, contrato de locação e protocolos administrativos. Relata ainda que permanece sem energia há mais de 40 dias, apesar de ter cumprido todas as exigências e solicitado a ligação de modo regular. Apresentou documentos. Decisão que concedeu a tutela de urgência, deferiu a gratuidade de justiça e remeteu os autos para o 2° Núcleo de Justiça 4.0 (ID 127854860). Houve determinação para aditamento da inicial para regularização da petição inicial (ID 127867645). Aditamento da inicial realizado pela parte autora (ID 129277010). A autora narra que locou um imóvel, solicitou ligação nova de energia, pagou débitos pessoais exigidos, mas teve o serviço negado e interrompido pela ré sob alegações contraditórias e ilegais, inclusive a existência de débitos de terceiros. A autora afirma cumprir todas as exigências, mas ficou quase três meses sem energia, sendo submetida a múltiplos atendimentos falhos e informações fragmentadas, o que causou prejuízos materiais, tempo perdido e abalos de ordem extrapatrimonial. Nos pedidos requereu gratuidade da justiça, tutela para ligação do fornecimento de energia, confirmação da tutela de urgência para fornecimento de energia, condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, produção de prova. Apresentou documentos. Decisão que inverteu o ônus da prova e determinou a citação da requerida (ID 129428550). Realizada a citação (ID 129464054), a requerida apresentou contestação (ID 130541694). Em sua defesa, a Demandada argumenta que os pedidos da autora devem ser integralmente rejeitados. Preliminarmente, impugna o pedido de justiça gratuita por falta de comprovação documental e alega inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais. Sustenta, também, que não houve esgotamento da via administrativa por parte da autora, motivo pelo qual requer a extinção do processo sem julgamento do mérito. No mérito, afirma que todos os pedidos de troca de titularidade ou ligação de energia foram corretamente indeferidos por falta de documentação adequada, existência de débitos e irregularidades nos documentos apresentados pela autora. Alega que agiu conforme a legislação e normas da ANEEL, não praticando qualquer ato ilícito e,…
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