Processo 7053986-15.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7053986-15.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CLAUDIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: DANIEL DE ARAUJO PEREIRA, OAB nº AC5610 Polo Passivo: EDSON DOMINGOS LOPES ADVOGADO DO REU: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338 DECISÃO Decisão de ID 128124087 acolheu o pedido de renúncia do advogado do requerido diante da prova de comunicação ao mandante, a fim de que nomeasse sucessor (art. 112 do CPC), conforme IDs 123766318, 123766324 e 123766326. A mesma decisão também determinou que o requerido emendasse a reconvenção para comprovar sua hipossuficiência ou promover o pagamento das custas de reconvenção, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que, havendo a comunicação regular da renúncia pelo advogado ao cliente, dispensa-se uma nova intimação por parte do juiz para que a parte regularize sua representação. Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 112 DO CPC DE 2015 . CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art . 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1935280 RJ 2021/0211379-3, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 09/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2022) Nessa toada, observa-se, em verdade, que a própria determinação de intimação pessoal do réu pelo juízo é dispensável. Isto porque a parte ré já foi instada, mediante comunicação por seu então advogado (ID 123766318, 123766324 e 123766326), a corrigir a irregularidade de representação ou incapacidade processual em processo de instância originária, este passará a ser considerado revel (art. 76, § 1º, II, CPC). Ademais, considerando-se que o réu é autor na reconvenção, impõe-se a extinção da reconvenção, nos termos do art. 76, I, do CPC. No que dispõe sobre o réu ser passado à condição de revel, o art. 346 do CPC dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Portanto, compreende-se, também, que o réu deixou transcorrer in albis o prazo concedido pela decisão de ID 128124087 para emendar a reconveção. Pelo exposto: a) com fulcro no art. 76, § 1º, II, CPC, decreto a revelia do réu para fins de comunicação processual, fluindo seus prazos da data de publicação, sem prejuízo à apreciação de sua contestação; b) nos termos do art. 76, § 1º, I, somado ao art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, todos do CPC, indefiro a inicial de reconvenção e declaro extinto o referido manejo; c) outrossim, cancelo a distribuição da reconvenção, com fulcro no art. 290 do CPC, ante ausência do recolhimento das custas de reconvenção. Quanto ao pedido de reiteração da tutela de urgência (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.