Processo 7054236-48.2024.8.22.0001

TJRO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
7054236-48.2024.8.22.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo:7054236-48.2024.8.22.0001 Classe:Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica REQUERENTE: HEDY JANE GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956, ADRIANO MEDEIROS LOPES, OAB nº RO2949 REQUERIDOS: COMERCIO DE PISCINA PORTO VELHO, IMPERIO DAS PISCINAS LTDA, NEIVA CASADEI ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB nº RO1497, DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891, JOSE ADEMIR ALVES, OAB nº RO618 SENTENÇA I – Relatório Cuida-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ajuizado por Hedy Jane Gonçalves da Silva em face de Comércio de Piscina Porto Velho, Império das Piscinas Ltda e Neiva Casadei, objetivando o redirecionamento da execução movida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 7046057-38.2018.8.22.0001, nos quais a autora/exequente sustenta o encerramento irregular e fraudulento das atividades da executada original, a reiterada frustração de diligências constritivas, bem como a sucessão empresarial de fato pela empresa Império das Piscinas Ltda e a responsabilização patrimonial dos sócios e eventuais herdeiros. No id 117837430, a autora pugnou pela retificação do polo passivo para constar como requerido IMPÉRIO DAS PISCINAS LTDA e NEIVA CASADEI e, caso o juízo entendesse necessário, dos demais sucessores do sócio da empresa executada, Rafael Antonio Lorenzetti e Daniele Cristina Lorenzetti. Deferido a retificação do polo passivo (id 118972182). Consta sentença homologatória de desistência em relação à herdeira Daniele Cristina Lorenzetti (id 127446765) e decisão determinando a exclusão de Rafael Antonio Lorenzetti (id 134749819), prosseguindo-se o feito quanto aos demais requeridos. Com a retificação do polo passivo, sobreveio a citação dos requeridos Império das Piscinas Ltda e Neiva Casadei. Devidamente citados, compareceram e apresentaram defesas autônomas (ids 132250033 e 136042782), contestando o pedido sob alegação de inexistência de confusão patrimonial, de abuso de personalidade, de sucessão empresarial, bem como ilegitimidade passiva da sócia Neiva Casadei, ausência de configuração dos requisitos do art. 50 do CC, e impugnando todos os fundamentos invocados. É o necessário. Decido. II – Fundamentação Para que haja procedência da ação, necessária a confirmação dos fatos trazidos à discussão, o que não ocorre no caso em tela. A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente imposição da responsabilidade sobre o patrimônio da pessoa jurídica de dívida pessoal dos sócios, é exceção. O art. 50, do Código Civil Brasileiro, dispõe: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. §1o Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. §2o Entende-se por confusão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados