Processo 7054962-22.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7054962-22.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7054962-22.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO APELANTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A Polo Passivo: CAMBE SERVICOS LTDA ADVOGADO DO APELADO: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Madecon Engenharia e Participações Ltda., com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados os arts. 355, I, 369, 371, 373, 442, 489, § 1º, IV, e 700 do Código de Processo Civil; e o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS E NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE FRAUDE NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória, com fundamento em ordens de serviço assinadas, notas fiscais eletrônicas e boletos vencidos relativos à manutenção de veículos da ré. A sentença rejeitou os embargos monitórios e condenou a parte requerida ao pagamento de R$15.663,06, com atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir do vencimento, além de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal; (ii) analisar se a prova escrita apresentada pela autora é suficiente para embasar a pretensão monitória e se a parte ré comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando a parte, embora intimada para indicar as provas que pretendia produzir, deixa de apresentar rol de testemunhas no prazo legal, caracterizando preclusão (art. 357, §4º, do CPC). A documentação juntada à inicial composta por ordens de serviço assinadas, notas fiscais e boletos vencidos constitui prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente para instruir a ação monitória nos termos do art. 700 do CPC. A alegação de fraude e conluio entre a autora e ex-funcionário da ré, baseada exclusivamente em boletim de ocorrência que não menciona a credora, não constitui prova hábil para afastar o débito, revelando-se narrativa genérica e sem respaldo fático. Incumbe ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual a apelante não se desincumbiu. A fixação dos juros moratórios a partir do vencimento da obrigação está de acordo com o art. 397 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ para dívidas líquidas e com termo certo, inclusive em ações monitórias. O simples exercício do direito de recorrer não configura litigância de má-fé, não havendo elementos suficientes para aplicação de penalidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de apresentação do rol de testemunhas no prazo legal configura preclusão e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados