Processo 7055293-04.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7055293-04.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7055293-04.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: TBB ALIMENTOS PORTO VELHO LTDA, MARDONIO BENIGNO DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DOS REQUERENTES: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 Polo Passivo: PAULO GUIMARAES ESPINOLA XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte executada PAULO GUIMARAES ESPINOLA XXX.XXX.XXX-XX, sem advogado constituído nos autos, não foi localizada para fins de intimação da sentença no endereço em que fora citado. Para tanto, foi expedida Carta de Intimação (ID. 125119680), que retornou infrutífera (ID. 126501840). Também foi expedida Carta Precatória para o endereço, cuja diligência por Oficial de Justiça também restou infrútifera (ID. 134075685). Por fim, também não houve sucesso na tentativa de sua intimação via Whatsapp (ID. 135779584). Pois bem. Com efeito, consoante estabelece o art. 513, §2º, inciso II, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos, devendo o(a) interessado(a) suportar as consequências jurídicas decorrentes dessa desídia. Válido e regular, portanto, o atos processuais praticados, ante as diligências para o endereço anteriormente cadastrado em nome da parte no processo. A propósito: Agravo de instrumento e agravo interno. Citação efetivada. Cumprimento de sentença. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer. Mudança de endereço. Validade da intimação. Presunção. Quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, uma vez que mudou de endereço no curso processual, deixando de comunicar ao juízo, impondo-se considerar válida a intimação levada a efeito. Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado. (TJRO – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808079-77.2022.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 08/05/2023). RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA EXEQUENTE. DEVEDOR DEVIDAMENTE CITADO EM FASE DE CONHECIMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRECIONADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 19, § 2º, DA LEI 9.099/95. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR – RI: 00020858320168160128 Paranacity 0002085-83.2016.8.16.0128 (Acórdão), Relator: Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 04/07/2022, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 04/07/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUTADA REVEL – INTIMAÇÃO POR CARTA – AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO DEVOLVIDO POR MOTIVO DE MUDANÇA – FALTA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO – DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 513, § 2º, INCISO II, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE…

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