Processo 7055471-21.2022.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7055471-21.2022.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7055471-21.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Rescisão / Resolução EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA, BR 364 KM 712 00 AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: CLEBERSON GOMES LORAS, RUA JARDINS 1227, CASA 041, CONDOMÍNIO HORTÊNCIA, BAIRRO NOVO BAIRRO AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 14.439,37 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTÊNCIA contra CLEBERSON GOMES LORAS, referente a débitos condominiais. O exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos de propriedade do devedor fiduciante sobre o imóvel registrado na Matrícula 2.138, referente à Casa nº 41 do Condomínio Residencial Hortência. Nota-se que o imóvel está gravado com alienação fiduciária perante a Caixa Econômica Federal - CEF, conforme informações prestadas nos autos (ID 134947477). A penhora pode recair sobre os direitos aquisitivos, derivados de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Isso porque o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor. A esse respeito está sedimentado o entendimento do STJ, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e concluso ao gabinete em 4/8/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial.4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. 3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade - que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 5. A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do CPC/2015 e do disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. 6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois, em razão da exceção esculpida no § 1º do art. 833 do CPC/2015, é possível a penhora dos direitos aquisitivos…

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