Processo 7055635-78.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7055635-78.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86) Requerente/Exequente: DARIA MARIANO DIAS Advogado do requerente: VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9722 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício por incapacidade temporária cumulada com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, ajuizada por DARIA MARIANO DIAS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte requerente alega, em síntese, ser segurada da Previdência Social, tendo desempenhado a função de serviços gerais/auxiliar de limpeza junto ao seu último empregador. Aduz que apresenta quadro clínico complexo, composto por múltiplas patologias musculoesqueléticas e de caráter degenerativo na coluna cervical, lombar, ombros, punhos, joelhos e tornozelos, além de transtornos psiquiátricos. Afirma que requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 724.328.643-8) em 29/08/2025, o qual foi indeferido sob o argumento de não constatação de incapacidade laborativa. Sustenta que as moléstias possuem nexo de causalidade com as atividades laborais braçais e extenuantes exercidas, razão pela qual requereu o aditamento da inicial para pleitear a concessão de benefício na modalidade acidentária. Requer, ao final, a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (código 91) desde a DER, com sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), além do pagamento das parcelas retroativas acrescidas dos consectários legais. Aduz que, diante da gravidade de seu estado de saúde e da ausência de fonte de sustento, necessita da imediata concessão do benefício previdenciário. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário. Ao final, requer a procedência dos pedidos para fins de concessão do benefício por incapacidade temporária acidentária (código 91) a partir da DER (29/08/2025), bem como a condenação ao pagamento dos valores atrasados e a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92). Recebida a inicial, a tutela de urgência foi deferida para determinar a imediata implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (ID 126739762). A parte requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, alega a inexistência de incapacidade laborativa total e permanente, bem como a ausência de nexo causal, destacando que a parte requerente continua trabalhando normalmente e auferindo remunerações, conforme dados do CNIS. A parte requerente apresentou réplica à contestação, refutando as alegações da parte requerida, defendendo a competência deste Juízo e reiterando os pedidos de procedência da demanda. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre as provas, tendo sido realizada perícia médica judicial pelo perito nomeado, Hemanoel Fernando dos Anjos Ferro, cujo laudo foi acostado aos autos (ID 131391309). Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo restou prejudicada ante a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.