Processo 7055675-60.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO:7055675-60.2025.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: PRIMA TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO: VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS, OAB Nº RO14282A RECORRIDO: ERIKA JOSIANE OSSUCI ADVOGADO: JOSENILDO JACINTO DO NASCIMENTO, OAB Nº RO6023A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 10/04/2026 15:02 RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por dano material e moral em razão de suposta falha na prestação de serviço de manutenção/reparo de aparelho refrigerador. Sentença: Os pedidos foram julgados procedentes para condenar o requerido ao pagamento de R$2.250,00 a título de danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais. Razões do recurso - Requerido: Alega a inexistência de nexo causal entre a conduta e os danos alegados e a ocorrência de culpa exclusiva da autora, pois afirma que a consumidora optou, de forma consciente, pela instalação do compressor recondicionado, foi informada sobre as condições da peça e participou ativamente, inclusive assinando termo de recebimento. Impugna a condenação ao ressarcimento do valor do serviço prestado e do valor desembolsado em terceiro reparo, alegando ausência de prova do vínculo com a atuação da empresa e da necessidade do novo serviço. Requer, subsidiariamente, a redução do valor fixado a título de dano moral para montante simbólico ou patamar entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. Contrarrazões: A autora pugna pelo não conhecimento do recurso em razão da ausência de recolhimento do preparo, argumentando que a recorrente não preenche os requisitos para gratuidade. No mérito, defende a manutenção da sentença pelos seus fundamentos, destacando a responsabilidade objetiva, a suficiência das provas. É o relatório. VOTO Inicialmente, declaro prejudicada a preliminar de deserção do recurso inominado diante do recolhimento do preparo recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. Em análise aos autos, restou devidamente comprovado que a parte recorrente incorreu em falha na prestação do serviço fornecido à autora, tornando-se claramente visível a diferença entre o resultado pretendido e aquele obtido, de modo que a condenação aos danos morais (pelo abalo suportado) e materiais deve ser mantida. A parte autora comprovou, por meio de laudo técnico emitido pela POLITEC, que o serviço fornecido pela recorrente consistiu na substituição do compressor do aparelho refrigerador por um modelo ultrapassado e com falhas sérias, como o vazamento de gás (id. 31430110) No que diz respeito aos danos materiais, a recorrida demonstrou a dispensação de valores para novo reparo no aparelho, juntando aos autos as devidas notas fiscais do produto adquirido e do serviço prestado (id. 31430112). Quanto ao dano moral, evidente o abalo à esfera extrapatrimonial da autora, diante dos percalços enfrentados com o serviço defeituoso e a necessidade de novo desembolso para correção do problema, em contexto que ultrapassa o mero dissabor cotidiano e atinge direito de personalidade. Todavia, importa consignar que os casos em tramitação nos Juizados Especiais são mais simples e menos complexos, conforme os artigos 2º e 3º da Lei N. 9.099/1995, o que se reflete também nos fatos, caso contrário sequer haveria competência para análise. Desse modo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.