Processo 7055851-73.2024.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7055851-73.2024.8.22.0001 REQUERENTE: NUZIMAR PEREIRA IZEL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL, OAB nº RO8490, JAQUILENE DE OLIVEIRA DE ARAUJO GALVAO, OAB nº RO15263 REQUERIDO: WILLIAN MONTENEGRO BOAVENTURA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA) Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 13,27 ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL / 010.***.***-90 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943816-3 Sim Em Conta (104) Agência: 63* Conta: 7********-4 R$ 27,76 ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL / 010.***.***-90 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943815-5 Sim Em Conta (104) Agência: 63* Conta: 7********-4 R$ 57,04 ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL / 010.***.***-90 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943814-7 Sim Em Conta (104) Agência: 63* Conta: 7********-4 R$ 591,27 ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL / 010.***.***-90 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943728-0 Sim Em Conta (104) Agência: 63* Conta: 7********-4 Total R$ 689,34 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Considerando que existem valores pendentes de pagamento, promova a parte exequente, no prazo de 05 dias, o impulsionamento do feito, apresentando cálculo atualizado, com o abatimento dos valores ora levantados e indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 . Serve como comunicação (carta/ofício/intimação/carta precatória) Porto Velho, 30 de abril de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informações das partes: REQUERENTE: NUZIMAR PEREIRA IZEL, RUA MARANGUAPE 7040 LAGOINHA - 76829-882 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: WILLIAN MONTENEGRO BOAVENTURA, RUA VITÓRIA RÉGIA 5666, - DE 5387/5388 A 5715/5716 ELDORADO - 76811-852 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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