Processo 7055900-17.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7055900-17.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7055900-17.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso AUTOR: MIGUEL ANTONIO MATTOS DA CUNHA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELA ALBUQUERQUE DA CUNHA, OAB nº PR90511, NAYARA DA COSTA MAGDALENA, OAB nº PR91259 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO MIGUEL ANTONIO MATTOS DA CUNHA opõe embargos de declaração contra a sentença proferida no ID 137654358, alegando omissão e contradição quanto ao termo inicial do prazo prescricional. Sustenta que somente teve acesso aos extratos completos e aos documentos relativos à conta vinculada ao PASEP em 09/09/2024, ocasião em que teria tomado conhecimento das irregularidades alegadas. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para afastar a prescrição. O embargado apresentou contrarrazões no ID 138561180, pugnando pela rejeição do recurso. É o relatório. Decido. Prescrevem os arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal, além da oposição no prazo de 5 (cinco) dias, a existência de algum dos referidos vícios, tendo os embargos caráter integrativo ou aclaratório. MARCATO ensina quanto à configuração desses vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos. No mérito, não se verificam os vícios apontados. A sentença enfrentou expressamente o termo inicial da prescrição e consignou que o próprio autor afirmou ter realizado o saque das cotas do PASEP em 03/08/2010, ocasião em que constatou a existência de saldo de apenas R$ 757,34, fato que fundamenta a alegação de insuficiência do montante disponibilizado. A partir desse dado, concluiu-se que o saque constituiu o momento em que o autor tomou ciência inequívoca da lesão alegada, iniciando-se, portanto, o prazo prescricional decenal. A alegação de que os extratos completos e as microfilmagens somente foram obtidos em 2024 não caracteriza omissão, pois a questão foi apreciada e decidida em sentido diverso da tese defendida pelo embargante. A obtenção posterior de documentos destinados à análise técnica e à quantificação da diferença alegada não altera a data em que o autor teve conhecimento do saldo que reputou insuficiente. Cumpre esclarecer que o item “c” da controvérsia submetida ao julgamento do Tema Repetitivo n. 1.150 consistia em definir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados