Processo 7056047-43.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7056047-43.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7056047-43.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CLAUDENOR DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: FAYNE ALCANTARA RAMOS DE LIMA, OAB nº RO10672 Polo Passivo: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADOS DO REU: LUCAS RENAULT CUNHA, OAB nº RJ139619, MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES, OAB nº SP119851, PAOLA DE CASTRO RODRIGUES, OAB nº RJ211840 DESPACHO Trata-se da manifestação de ID 137611699, por meio da qual o perito judicial requer a expedição de alvará em favor de sua procuradora, Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos. Conforme decisão de ID 131359769, os honorários periciais foram arbitrados em R$ 4.000,00, tendo a parte requerida comprovado o respectivo depósito nos IDs 132312449 e 132312450. O laudo pericial foi apresentado no ID 134275892, encontrando-se cumprido o encargo atribuído ao auxiliar do Juízo. Embora os dados bancários indicados pertençam à procuradora do perito, verifica-se que a procuração de ID 125345690, assinada pelo outorgante, confere poderes expressos para receber e dar quitação, levantar depósitos de qualquer natureza e, especificamente, efetuar o levantamento de alvarás referentes a honorários periciais. Desse modo, encontra-se regularizada a representação e superado o óbice anteriormente apontado no despacho de ID 137421869. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 137611699. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Considerando que o laudo pericial já foi apresentado e que ambas as partes se manifestaram, não havendo outras provas pendentes de produção, após a expedição do alvará, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

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