Processo 7056124-52.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7056124-52.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1019 de 21/07/2026 a 27/07/2026 7056124-52.2024.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7056124-52.2024.8.22.0001 - Porto Velho / 8ª Vara Cível Embargante : Filipe Amorim da Cunha Advogado(a): Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Advogado(a): Bruno Aires Santos Silva (OAB/RO 8928) Embargado(a): Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário SPE S/A Advogado(a): Raphael Augusto Caramuru Fernandes (OAB/SP 295446) Advogado(a): Ricardo Malta Corradini (OAB/SP 257125) Advogado(a): Sofia Yeh Britschka (OAB/SP 399904) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Interpostos em 10/06/2026 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA EMENTA. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão, obscuridade e contradição. Todas as questões essenciais apreciadas. Inexistência de vícios previstos no art.1.022 do CPC. Rediscussão da matéria. Prequestionamento. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a preliminar e negou provimento à apelação, com alegação de omissões, obscuridades e contradições relativas à responsabilidade pela obtenção de financiamento imobiliário, assessoria da empresa, entrega das chaves, encargos e abusividade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o acórdão deixou de apreciar temas relevantes, (ii) se houve contradição na distribuição do ônus da prova e exigência de prova mínima, (iii) se ocorreu omissão quanto ao reembolso de encargos, ITBI, taxas condominiais, lucros cessantes, danos morais e abusividade contratual. III. Razões de decidir 3. Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, que enfrentou expressa e suficientemente todas as questões essenciais ao julgamento, conforme fundamentos adotados. 4. O reconhecimento da inversão do ônus da prova não exclui a exigência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado pelo consumidor. 5. Não há omissão em relação à responsabilidade pelo financiamento, à restrição hipotecária, à prestação de assessoria imobiliária, entrega das chaves, cobrança de encargos e abusividade de cláusulas, pois tais questões foram objeto de fundamentação expressa no acórdão. 6. O inconformismo com a conclusão adotada não autoriza a reapreciação da matéria já decidida via embargos de declaração, conforme jurisprudência do STJ e desta Corte. 7. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos de lei invocados, nos termos do art.1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria, devendo ser admitidos apenas para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, nos termos do art.1.022 do CPC.” ___Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.1.022,1.025,489, §1º, IV; CDC, arts.47,51.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp805.663/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,3ª Turma, j.20.04.2020; STJ, EDcl no AgInt no AREsp1196863/DF, Rel. Min. Francisco Falcão,2ª Turma, j.12.03.2019; TJRO, Edcl AC n.0020307-71.2009.8.22.0001, Rel. Des. Kiyochi Mori, j.30.09.2015.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados