Processo 7056303-49.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7056303-49.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7056303-49.2025.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI, OAB Nº RO7715A RECORRIDO: DEUSDETH DOS SANTOS DA SILVA MOPES ADVOGADO: SANDRA MARIA AGUILERA DE SOUZA, OAB Nº RO10891A RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 02/06/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alega que enquanto transitava em sua motocicleta pela rua, o estribo desta, que estava na posição correta, enroscou em fios deixados pela requerida na rua, vindo a cair na pista, tendo fraturado a sua clavícula. O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.545,53 por danos materiais, R$ 1.500,00 por lucros cessantes e R$ 5.000,00 por danos morais. Em recurso inominado, a requerida suscita sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alega a ausência de comprovação de sua propriedade sobre o cabo causador do acidente e, consequentemente, a inexistência de dever indenizatório, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, pede a redução dos valores indenizatórios. Contrarrazões apresentadas pelo não provimento do recurso. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Pedido de efeito suspensivo A concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado constitui medida excepcional, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995, exigindo a demonstração concreta de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no caso dos autos. Assim, INDEFIRO o pedido. Ilegitimidade passiva A requerida suscita a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de inexistir prova de que o cabo envolvido no acidente seja de sua propriedade e que este é decorrente de culpa de terceiro. Contudo, a legitimidade passiva deve ser aferida à luz das alegações deduzidas na petição inicial e dos elementos indiciários constantes dos autos, e não a partir de juízo exauriente acerca da responsabilidade civil, a qual se insere no âmbito do mérito. No caso em exame, constam nos autos vídeos que demonstra a existência dos fios caídos na rua e alegações da presença de funcionário da requerida no local do acidente. Tais registros, ainda que insuficientes para comprovar o nexo causal ou a responsabilidade civil da requerida, constituem indício plausível de que a empresa demandada mantém infraestrutura de telecomunicações no local, o que é suficiente, nesta fase, para caracterizar a sua legitimidade passiva ad causam. Exigir, para fins de legitimidade, prova cabal da titularidade do cabo equivaleria a confundir condição da ação com mérito, antecipando indevidamente o julgamento da responsabilidade civil. A ilegitimidade passiva somente se configura quando, de plano, é possível afirmar que o demandado não possui qualquer relação possível com o fato narrado, o que não se verifica na hipótese. Assim, REJEITO a preliminar. Mérito A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, com os acréscimos constantes do voto e da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcreve-se os trechos da sentença proferida pela Magistrada Marina Murucci Monteiro, na parte que interessa ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados