Processo 7056459-71.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7056459-71.2024.8.22.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Classe Processual: Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 121.044,50 AUTOR: ARIANE MORIA SOUZA BRASIL INACIO DE SENE ADVOGADOS DO AUTOR: ERCILENE CRISTINA MOREIRA, OAB nº RO11312, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: BANCO DO BRASIL, JOAO LEANDRO DA CRUZ, DRIVE ASSESSORIA DE NEGOCIOS ADVOGADOS DOS REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ARIANE MORIA SOUSA BRASIL em face de BANCO DO BRASIL S.A., DRIVE ASSESSORIA DE NEGÓCIOS e JOÃO LEANDRO DA CRUZ. Em síntese, aduziu a autora que: (i) conheceu o requerido João Leandro da Cruz, Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, em razão de suas atividades profissionais, tendo mantido relação de confiança com ele; (ii) em dezembro de 2023, foi apresentada proposta de investimento financeiro por intermédio da empresa Drive Negócios Assessoria e Consultoria, controlada pelo réu João Leandro da Cruz, com promessa de elevados rendimentos periódicos; (iii) para viabilizar o investimento, João Leandro teria utilizado seus dados pessoais e mantido contato direto com o gerente do Banco do Brasil, Sr. Altamir, que teria fornecido informações sobre suas margens consignáveis, ampliado limites de crédito e autorizado aumento do limite para transferências via PIX; (iv) em razão da confiança depositada nos requeridos, contratou dois empréstimos junto ao Banco do Brasil, nos contratos nº 146866861, no valor de R$ 23.500,00, e nº 142150836, no valor de R$ 45.497,00, ambos na modalidade crédito salário; (v) os valores obtidos foram transferidos ao requerido João Leandro, sob a promessa de que este arcaria com o pagamento das parcelas dos empréstimos e repassaria os rendimentos do investimento; (vi) após algum tempo, os requeridos deixaram de cumprir o pactuado, cessando o pagamento das parcelas e dos rendimentos prometidos, ocasionando expressivos prejuízos financeiros; (vii) tomou conhecimento de que diversas outras pessoas teriam sido vítimas do mesmo esquema fraudulento, o qual é objeto de investigação pela Polícia Civil do Estado de Rondônia, no âmbito da denominada "Operação Trust", conduzida pela Delegacia Especializada em Repressão às Fraudes – DEFRAUDE, havendo, inclusive, notícias acerca do suposto envolvimento do gerente da instituição financeira. Ao final, requereu: (a) a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente as cobranças e descontos decorrentes dos contratos impugnados, bem como impedir eventual inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito; (b) a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo; (c) a restituição dos valores já descontados, no montante indicado de R$ 32.047,50, acrescidos de correção monetária e juros legais; (d) a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Com a petição inicial, vieram os documentos. A tutela de urgência e a gratuidade da justiça foram concedidas em grau recursal, id. 119894322 / id. 127339662. Os requeridos JOÃO LEANDRO DA CRUZ e DRIVE ASSESSORIA DE NEGÓCIOS foram citados pessoalmente por Oficial de Justiça, id. 121562538, e, em razão da segregação da liberdade,…
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