Processo 7056658-30.2023.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7056658-30.2023.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: PROATIVA OFTALMOLOGIA E SERVICOS MEDICOS LTDA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: FRANCISCO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO RECORRIDO: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628A RELATÓRIO VOTO Trata-se de paciente do SUS, que fez cirurgia de olhos em clínica particular conveniada, na qual houve infecção que resultou em perda parcial da acuidade visual do olho operado em mutirão de cirurgias de catarata. A sentença responsabilizou a empresa em indenização moral de R$ 10.000,00, e também o Estado em termos de responsabilidade subsidiária. A empresa recorre alegando que tratou-se de evento raro, dentro do âmbitos dos riscos de uma cirurgia às quais o paciente consente. Diz que a raridade foi tamanha, que até o momento não foi determinada a causa da contaminação por essa bactéria rara, no mutirão de cirurgias de catarata. Defende ter adotado os cuidados pré e pós-operatórios adequados, detalhando-os. Argumenta que este tipo de serviço médico seria obrigação de meio e não de resultado, sendo que aplicou os meios corretos no tratamento, e que o resultado negativo adveio de questões fora do seu controle. Aduz ser regular a atuação em mutirão, não havendo regulamentação sobre tempo mínimo de cada atendimento no multirão ou de quantidade de cirurgias por profissional atuante. Pleiteia seja afastada a indenização moral. Subsidiariamente, sua redução. Pois bem. O assunto foi amplamento divulgado na mídia por revolver caso grave e que afetou várias pessoas, considerado o maior caso registrado no Brasil. https://rondonia.ro.gov.br/pacientes-que-apresentaram-infeccao-pos-cirurgias-oftalmologicas-estao-sendo-acompanhados-para-tratamento/#:~:text=Durante%20coletiva%20de%20imprensa%20realizada%20nesta%20segunda%2Dfeira,catarata%20no%20Projeto%20%E2%80%9CEnxergar%E2%80%9D%20em%20Porto%20Velho https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-03/conselho-alerta-para-importancia-de-cuidados-em-mutiroes-oftalmicos#:~:text=Conselho%20alerta%20para%20import%C3%A2ncia%20de%20cuidados%20em%20mutir%C3%B5es%20oft%C3%A1lmicos%20%7C%20Ag%C3%AAncia%20Brasil Diversos órgãos de controle como Conselho Federal e outros auditaram o acontecido. Há diversos materiais científicos que apontam as falhas sanitárias nos procedimentos adotados. Desta maneira, fica muito difícil a tese da empresa recorrente no sentido de tratar-se de um evento extraordinário fora de seu controle. Ainda que se tratasse de bactéria nova, desconhecida da ciência, pelo fato dos cuidados sanitários não terem sido adotados, a empresa atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido, posto que, foi no cenário de omissão e negligência que a bactéria se manifestou. A discussão sobre se a responsabilidade é de meio ou resultado não é útil para o caso, posto que o ponto central da problemática foi a falta de cuidados sanitários adequados, como o equipamento de esterilização não ser compatível aos tipos de instrumento e cirurgias consecutivas que se faziam, etc. Assim, o foco do problema não foi a falta do resultado esperado, mas a falta do cuidado no fazer os atos médicos, o que foi atestado em vários…
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