Processo 7057029-57.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7057029-57.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7057029-57.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, OTAVIO GABRIEL VERAS FERREIRA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ENERGISA ADVOGADO DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por Otavio Gabriel Veras Ferreira contra Energisa S/A com o objetivo de obter a anulação das faturas referentes à recuperação de consumo lançadas em julho de2024, no valor total de R$3.067,48 (três mil e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), além de indenização por danos morais. O autor alegou ser consumidor regular dos serviços fornecidos pela ré, residindo na unidade de consumo situada na rua Jacarandá, s/n, bairro Ulysses Guimarães, em Porto Velho/RO. Narrou que, em 20/06/2024, a requerida realizou inspeção em sua residência e, com base no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n.155302722, constatou suposto “desvio de energia pelo ramal de entrada”, o que motivou a emissão de cobrança por diferença de consumo referente ao período de dezembro/2023 a junho/2024, totalizando uma recuperação de3.046,36 kWh. Em decorrência disso, foram lançadas duas faturas, uma de R$1.296,00 e outra de R$1.771,48, posteriormente somadas no valor reclamado. O autor sustentou que sempre pagou pontualmente suas contas, que não praticou qualquer violação ao medidor de energia e que não reconhece a existência de consumo não apurado, pois o valor recuperado não se coaduna com a sua média real de consumo, a qual se manteve estável antes e após o período questionado (apontando média de 264,41 kWh). Apontou como ilegal o critério utilizado pela ré como sendo a média dos três maiores valores de consumo, por não refletir o efetivo consumo; defendeu que a estimativa realizada não se aproxima da realidade, sendo superior aos valores observados nos meses regulares. Argumentou, ainda, sobre a ilegalidade do corte de energia em razão de cobrança de débito pretérito (dívida passada), acrescentando que sofreu ameaça de negativação e, efetivamente, teve a energia suspensa em 18/10/2024, mesmo estando em dia com as faturas regulares do período. Ressaltou o abalo e os transtornos advindos da conduta da ré, requerendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da ilegalidade do critério de recuperação adotado, a produção de prova pericial, a anulação das faturas de recuperação de consumo impugnadas e a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$12.000,00, além das demais cominações legais. Recebida a inicial em plantão, houve o deferimento da tutela de urgência (ID 112667530), com a determinação de citação da requerida. A parte requerida, Energisa, apresentou contestação sustentando que todo o procedimento de inspeção realizado na unidade consumidora do autor obedeceu rigorosamente à Resolução ANEEL no 1.000/2021 e demais normas do setor elétrico, sendo constatada irregularidade por desvio de energia no ramal de entrada, situação que justificou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (“TOI”) e a revisão do faturamento, a qual foi realizada por meio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados