Processo 7057047-78.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7057047-78.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7057047-78.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Permanente AUTOR: EDNALDO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: WELISON NUNES DA SILVA, OAB nº PR58395 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por Ednaldo Raimundo da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Em síntese, aduz que, em decorrência de sua atividade laboral, passou a estar acometido por patologias ortopédicas denominadas transtornos de discos lombares e de outros discos com radiculopatia, lumbago com ciática e dorsalgia (CID10 M51.1, M54.4 e M54). Com base nessas alegações, aduz que as patologias lhe acarretaram incapacidade total e permanente para exercer atividades laborais, razão pela qual pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez. A petição inicial foi recebida, após a concessão da gratuidade de justiça, conforme Decisão ID n. 112756827. O caso foi submetido à perícia médica, tendo sido o laudo pericial e complementar acostados nos ID's n. 118408718, 125767699 e 132538109. A parte requerida apresentou contestação (ID n. 134247470), alegando o reconhecimento da capacidade plena laboral. A parte requerente apresentou réplica no ID n. 134776126, requerendo nova complementação do laudo pericial. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez, sob a alegação de incapacidade laborativa, em razão de acidente de trabalho. A combinação dos arts. 25, inciso I, 26, inciso II, 42 e 43, também da Lei n. 8.213/91, estabelecem os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) comprovação da qualidade de segurado na data do requerimento do benefício; b) cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições mensais, excetuados os casos de benefícios acidentários e das doenças relacionadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998/01, nos termos do art. 151 da LBPS; c) incapacidade laborativa total (para qualquer atividade que assegure a subsistência) e permanente (sem possibilidade de recuperação); d) surgimento da patologia após a filiação ao RGPS, salvo se, após cumprido o período de carência, a incapacidade decorrer de agravamento ou progressão da doença ou lesão. Por sua vez, os arts. 26, inciso I, e 86, todos da Lei n. 8.213/91 (LBPS), estabelece que a concessão do benefício de auxílio-acidente exige a satisfação simultânea dos seguintes requisitos: a) comprovação da qualidade de segurado à época do acidente; b) a ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual e; d) a comprovação do nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Dessa leitura, conclui-se que a parte requerente deve satisfazer cumulativamente os requisitos legais exigidos, notadamente a existência de incapacidade parcial e permanente para o desempenho da atividade habitual, no caso de auxílio-acidente, enquanto que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente e impedir o exercício de qualquer atividade profissional que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados