Processo 7057141-89.2025.8.22.0001

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7057141-89.2025.8.22.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 01
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Número do processo: 7057141-89.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTES: H. O. M., HELENA OLIVEIRA DA SILVA COSTA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: MAYSA MARTIMIANO DO NASCIMENTO WEIPPERT, OAB nº MT23237A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RECORRIDOS: ESTADO DE RONDONIA, H. O. M., HELENA OLIVEIRA DA SILVA COSTA ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: MAYSA MARTIMIANO DO NASCIMENTO WEIPPERT, OAB nº MT23237A, MAYSA MARTIMIANO DO NASCIMENTO WEIPPERT, OAB nº MT23237A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência suscitado por H.O.M. e outra. Contrarrazões pelo não provimento do incidente. Examinados, decido. Da análise dos autos, conforme devidamente certificado (ID 31835249), observa-se a interposição intempestiva do presente incidente. O prazo para interposição do incidente de uniformização de jurisprudência é de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, nos termos do artigo 7º, caput, do Regimento Interno da Turma de Uniformização de Jurisprudência e das Turmas Recursais do Poder Judiciário de Rondônia (Resolução 335/2024 - TJRO) e, extrapolado esse prazo, configurada está a intempestividade. No caso sob exame, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 24/04/2026, considerando-se como data de publicação o dia 27/04/2026, de modo que a contagem do prazo recursal teve início em 28/04/2026 e término em 12/05/2026. O prazo legal, na hipótese, findou em 12/05/2026, e o incidente de uniformização de jurisprudência foi interposto no dia 20/05/2026, configurando, assim, sua intempestividade. Nesse sentido, interposto o pedido de uniformização de jurisprudência somente na data de 20/05/2026, não há como suplantar sua manifesta intempestividade. Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização. Publique-se. Porto Velho - RO, 20 de julho de 2026. Desembargador Des. Jorge Luiz dos Santos Leal PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO

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