Processo 7057385-18.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7057385-18.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7057385-18.2025.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária AUTOR: JOSE DA CRUZ FREIRE SABOIA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA VARELA GREGORIO, OAB nº RO4133, VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035, JAQUELINE JOICE REBOUCAS PIRES NOE, OAB nº RO5481 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO PERITO: ADVOGADO DO PERITO: SENTENÇA Vistos, Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por JOSE DA CRUZ FREIRE SABOIA, já qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em que a parte autora pede a condenação do requerido à implantação de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Relata, em síntese, que manteve vínculo empregatício com a empresa JBS S/A, iniciado em 01/08/2014, na função de Treinador de Desossa, cargo que exerceu até o ano de 2018. Diz que passou a desempenhar a função de Monitor de Produção, permanecendo nessa atividade até a sua dispensa em 03/01/2025. Sua última remuneração foi de R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais). Aduz que durante o período em que exerceu a função de Treinador de Desossa, suas atribuições consistiam em inspecionar os cortes realizados no setor, treinar colaboradores e verificar a qualidade da carne destinada ao consumo. Para tanto, fazia uso de faca e gancho, manipulando diretamente as peças bovinas, atividade que demandava esforço físico intenso e repetitivo dos membros superiores e da coluna vertebral. Alega que além de suas funções regulares, o Requerente era constantemente compelido a substituir desossadores ausentes, o que intensificava ainda mais a sobrecarga laboral. Informa que, nessas ocasiões, permanecia em posição ereta por cerca de 08 (oito) horas ininterruptas, realizando movimentos repetitivos, posturas estáticas e anti-ergonômicas, flexões do tronco e membros, com os braços estendidos ou semiflexionados à frente do corpo, estando continuamente exposto a riscos ergonômicos elevados. Continua, afirmando que, posteriormente, já na função de Monitor de Produção, o Autor passou a supervisionar diretamente cerca de 82 funcionários, sendo responsável pelo andamento de todo o setor. Não obstante, continuava a desempenhar atividades típicas do cargo de treinador e, com frequência, era novamente designado a substituir desossadores em suas tarefas. Relata que, as atividades desenvolvidas ao longo de mais de uma década de labor exigiam esforço físico repetitivo e constante, manipulação de peças de carne em ritmo intenso e em condições ergonômicas inadequadas, o que resultou no surgimento e agravamento de diversas patologias ocupacionais na coluna e nos ombros. Afirma que, em 2021, passou a apresentar fortes dores na coluna e nos ombros, situação que o levou a buscar atendimento médico especializado. Exames de imagem e avaliações clínicas confirmaram as lesões na coluna vertebral, bem como bursite e tendinopatia nos ombros, todas decorrentes ou agravadas pelas condições inadequadas de trabalho, sendo diagnosticado com as seguintes patologias: a) Transtorno de Discos lombares e de outros disco…

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