Processo 7057645-95.2025.8.22.0001

TJRO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
7057645-95.2025.8.22.0001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

L. M.Autor
R. M.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7057645-95.2025.8.22.0001 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 ADVOGADO DOS REQUERENTES: KELLY DA SILVA MARTINS, OAB nº RO1560 INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: R. M., S. R. M., L. M. INTERESSADO: M. J. D. S. M. SENTENÇA I — RELATÓRIO R. M., L. M. e SANDRA REGINA DE MEDEIROS, qualificadas nos autos, por meio de advogada regularmente constituída, pugnaram autorização para levantamento dos valores decorrentes de verbas rescisórias e demais devidos à falecida M. J. D. S. M. junto a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia - SEDUC, no valor de R$ 16.191,87. Sustenta que são filhas da falecida, cujo óbito ocorreu em 02/12/2014, restando valores de natureza remuneratória devidos pelo Estado de Rondônia, consistentes em saldo de vencimentos, férias proporcionais, gratificações, 13º salário proporcional, indenizações previstas em lei, etc, que não foram recebidos em vida, constantes no processo administrativo n. 0029.481330/202028. Pugnaram, além do levantamento do valor, pela concessão da gratuidade de justiça. O feito foi recebido neste Juízo em despacho de ID 128100031, no qual ficou deferida a gratuidade de justiça, bem como determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, consignando que a documentação apresentada pelas requerentes parecia ser suficiente para comprovar os fatos alegados. O Ministério Público informou não possuir interesse no feito (ID 129125724) e, em decisão de ID 129180304, foi determinada a expedição de ofício à SEGEP para informar eventual saldo salarial deixado pela falecida. No caso de ser positiva a informação, ficou determinado, ainda, o depósito dos valores. Sobreveio a informação de que a falecida de fato possuía valores a receber, bem como foi providenciado o depósito pela SEGEP, conforme documentos de ID 134152798. As requerentes apresentaram os dados bancários para expedição dos alvarás (ID 134610596). É o relatório. Fundamento e decido. II — FUNDAMENTAÇÃO A pretensão das requerentes é levantar os valores existentes, agora em conta judicial, referente às verbas rescisórias deixadas pela falecida, conforme relatório. As razões expendidas na inicial estão comprovadas pelas documentações apresentadas, destacando que as requerentes são as herdeiros da falecida. Portanto, eles têm o direito a receber os valores supramencionados. Como é cediço, o trâmite de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, cabendo ao juízo administrar os interesses informados, nos termos da lei de regência. Conforme leciona Nelson Nery Júnior sobre a jurisdição voluntária: "não há processo, mas procedimento; não há lide, mas controvérsia; não há partes, mas interessados; não incide o princípio dispositivo mas sim o inquisitório; não há legalidade estrita, pois pode o juiz decidir por equidade "(NERY JÚNIOR, Nelson. Op cit. Ponciano, Vera Lúcia Feil. Manual de Processo Civil para a 1ª Instância. Curitiba: Juruá, 2005. p. 71)." Assim, nos processos de procedimento de jurisdição voluntária os fatos não podem ser controversos. Nesse sentido: TJ/RO – ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. FATOS CONTROVERSOS. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL. Consistindo o alvará judicial em espécie de procedimento de jurisdição voluntária, seu deferimento para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados