Processo 7058011-08.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7058011-08.2023.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 21.547,15 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REQUERIDO: REGINALDO SALUSTIANO DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas. Após sentença julgando parcialmente procedente o pedido postulado pela parte exequente na fase de conhecimento (ID.128039358), a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo excesso de execução (ID.129428126). Todavia, a parte exequente se quedou inerte quanto a impugnação apresentada, limitando-se apresentar pedido de constrição judicial, via RENAJUD e SISBAJUD. (ID.133203551). Diante da divergência nos valos apontados, determinou-se a remessa dos autos a contadoria para apuração do valor escorreito. (ID.135583095). Certidão da contadoria indicando a exigibilidade escorreita do débito (ID.138007728). Intimou-se as partes acerca do cálculo da contadoria (ID.138007748). A parte exequente declarou sua anuência acerca dos cálculos da contadoria (ID.138474967). Em seu turno, a parte executada requereu a exclusão da cobrança dos honorários em execução, por conta dos benefícios da justiça gratuita (ID.138928621). Vieram os autos conclusos. Pois bem. Compulsando detidamente os autos, observo que a parte executada possui a justiça gratuita em seu favor, conforme sentença de ID.128039358. Lado outro, constato que a certidão da contadoria incluiu honorários em execução (ID.138007743). Não há controvérsia de que foi deferido ao agravante o benefício da Justiça Gratuita, razão pela qual, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, a princípio, fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos referentes às custas processuais e aos honorários de sucumbência. Dessa forma, a exigibilidade do débito postulado deve ser aquele certificado pela contadoria, excetuada a suspensão dos honorários em execução. Nessa senda, a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO - EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. Nos termos do art. 98, § 3º do CPC, concedido o benefício da Justiça Gratuita, a princípio, fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos referentes às custas processuais e aos honorários de sucumbência. No entanto, o mesmo dispositivo legal prevê a cessação dessa suspensão se o credor comprovar que a situação financeira do devedor se alterou, deixando de existir a situação de insuficiência de recursos . Comprovada a alteração da capacidade econômica do agravante, decorrente de aumento patrimonial considerável, fica afastada a situação de hipossuficiência econômica, passando a ser exigível o pagamentos das custas processuais e honorários de sucumbência.(TJ-MG - AI: 10000180187437001 MG, Relator.: Mota e Silva, Data de Julgamento: 22/05/2018, Data de Publicação: 22/05/2018) Logo, não deve ser excluído os honorários em execução certificado pela contadoria, apenas determinada a suspensão de sua exigibilidade. Outrossim, vale ressaltar que, os cálculos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.