Processo 7058113-93.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7058113-93.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Gilberto Barbosa
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 7058113-93.2024.8.22.0001 Apelação Origem: 7058113-93.2024.8.22.0001 Porto Velho/4ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Apelado(a): Antonio Carlos da Silva Advogado(a): Wilson Molina Porto (OAB/RO 805) Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 29/01/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que concedeu ao autor o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a partir do dia 16.09.2024. O INSS sustenta, em síntese, que o apelado não faz jus à aposentadoria por incapacidade permanente por ausência da qualidade de segurado, vez que as contribuições realizadas pelo autor nos períodos de 02/2023 a 10/2023 foram inferiores ao mínimo exigido. Em contrarrazões, o recorrido defende a manutenção da sentença e ressalta que a qualidade de segurado está preservada em razão do seguro-desemprego recebido no período de 04.09.2022 a 02.01.2023, o que, consoante artigo 15, §2º da Lei 8.213/1991, amplia o período de graça em mais doze meses após o término, garantindo a manutenção da qualidade de segurado até 16.09.2024. II. Questões em discussão Se a incapacidade atestada em laudo pericial ampara a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e, principalmente, se o autor detinha qualidade de segurado, que é requisito indispensável à concessão do benefício. III. Razões de decidir Na dicção do art. 42 da Lei 8.213/91, para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, imperioso que se tenha comprovada a inabilitação completa e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência da segurada. O laudo pericial confirmou incapacidade total, permanente e multiprofissional, sem possibilidade de reabilitação, decorrente de acidente de trabalho. O autor manteve vínculo empregatício e, posteriormente, recebeu seguro-desemprego, hipótese que enseja prorrogação do período de graça por mais doze meses após o término, nos termos do art. 15, §2º da Lei 8.213/1991. Nesse cenário, a incapacidade e o requerimento administrativo situam-se dentro desse período, preservando a qualidade de segurado. As contribuições abaixo do mínimo não afastam a manutenção da qualidade de segurado no caso em apreço. Os pedidos subsidiários devem ser analisados na fase de execução. Considero prequestionada a matéria trazida pelo apelante para satisfazer os requisitos de admissibilidade de recurso para tribunais superiores. Não há elementos para configuração de litigância de má-fé pelo INSS. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: Estando amplamente comprovada a incapacidade laborativa total e permanente do apelado, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente. No caso em comento, os documentos constantes nos autos foram suficientes para comprovação da qualidade de segurado. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 42, 15, inc. II e §2º; CPC, art. 85, §11; STJ, Súmula 111.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados